O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira, 3, um plano de ação conjunto para combater a letalidade policial em operações realizadas em favelas do Rio de Janeiro. A decisão conclui o julgamento da “ADPF das Favelas”, ação que buscava estabelecer diretrizes para reduzir mortes em ações das forças de segurança no estado.
O consenso entre os 11 ministros do STF foi alcançado após intensas negociações, que levaram em conta críticas de lideranças políticas e da sociedade civil. O relator do processo, ministro Edson Fachin, fez ajustes em seu voto apresentado em fevereiro para garantir a adesão de todo o colegiado.
O STF determinou a adoção de medidas adicionais, incluindo a elaboração de um plano para recuperar territórios controlados por organizações criminosas e a instauração de uma investigação da Polícia Federal sobre possíveis vínculos entre milícias, narcotráfico e agentes públicos do estado.

A ADPF das Favelas foi apresentada pela primeira vez em 2019, pelo PSB e organizações de direitos humanos. Desde então, o STF emitiu diversas determinações através de decisões liminares, incluindo que o governo estadual elaborasse um plano específico para reduzir a violência policial nas comunidades do Rio de Janeiro.
Entenda as principais regras determinadas pelo STF para as operações policiais
Operações próximas a escolas, creches e hospitais: Não haverá restrição territorial fixa para ações policiais, mas o uso da força deverá respeitar horários críticos, como entrada e saída de alunos. Em casos extremos, instalações como escolas e hospitais poderão ser utilizadas em operações, desde que devidamente justificadas. Relatórios detalhados deverão ser apresentados após cada ação.
Mortes em operações policiais: Sempre que houver mortes de civis ou agentes de segurança em ações policiais, o Ministério Público deverá ser informado imediatamente para avaliar a necessidade do envio de um promotor ao local.
Ampliação do prazo para câmeras em viaturas e fardas: O governo estadual obteve um prazo maior para comprovar a instalação de câmeras em viaturas da Polícia Militar e da Polícia Civil, passando de 120 para 180 dias. No caso da Polícia Civil, os equipamentos serão utilizados em atividades de patrulhamento e operações planejadas.
Uso da força policial: As forças de segurança deverão seguir as diretrizes da Lei 13.060/2014, que regulamenta o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A definição do grau de força utilizado em cada situação caberá às próprias corporações, desde que respeitada a proporcionalidade das ações. Operações emergenciais poderão ser justificadas posteriormente e avaliadas por órgãos de controle e pelo Judiciário.
Investigação de crimes cometidos por policiais: Suspeitas de envolvimento de agentes de segurança em homicídios serão investigadas pelo Ministério Público, que deverá ouvir testemunhas e familiares das vítimas. Quando houver crianças e adolescentes entre os mortos, o MP deverá destacar profissionais para plantão especial.
Presença de ambulâncias em operações: Em até 180 dias, o governo do Rio de Janeiro deverá regulamentar a obrigatoriedade de ambulâncias em operações policiais planejadas. Os veículos devem estar posicionados o mais próximo possível do local da ação, salvo em casos emergenciais.
Estado deve garantir serviços essenciais: A decisão prevê que a reocupação territorial das favelas não se limite apenas à presença física do Estado, mas que também inclua a oferta de serviços essenciais, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e integração social, garantindo às comunidades o mesmo acesso disponível ao restante da sociedade.
Reocupação de territórios: O governo estadual e os municípios interessados deverão criar um plano para retomar o controle de áreas dominadas por organizações criminosas. O objetivo é garantir a presença contínua do poder público, com a instalação de serviços básicos, equipamentos públicos e políticas voltadas à juventude.
Investigação de crimes interestaduais: A Polícia Federal abrirá investigações sobre crimes com impacto nacional e internacional, incluindo violações de direitos humanos em comunidades dominadas pelo crime. A atuação será feita em parceria com as forças de segurança estaduais, com atenção especial a crimes financeiros. O COAF, a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda do estado deverão priorizar as diligências ligadas a esses inquéritos.
Grupo de inteligência permanente: A Polícia Federal deverá manter uma equipe dedicada exclusivamente à investigação de organizações criminosas violentas e suas conexões com agentes públicos. O foco será o combate às milícias, ao tráfico de armas e drogas, além da lavagem de dinheiro.
Saúde mental dos policiais: O governo estadual terá 180 dias para implementar um programa de assistência psicológica para agentes de segurança. O atendimento será obrigatório após incidentes críticos e haverá critérios para afastamento preventivo de policiais envolvidos em casos de letalidade excessiva. O retorno às atividades ficará a cargo da corporação.
Monitoramento da atuação policial: Um grupo de trabalho será criado para acompanhar a execução da decisão do STF e auxiliar na sua implementação. Coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o grupo deverá produzir relatórios semestrais sobre o controle externo da atividade policial, com dados detalhados sobre as operações realizadas.
Transparência e investigação de letalidade policial: O estado do Rio de Janeiro terá que coletar e divulgar dados sobre mortes em ações policiais, identificando vítimas e agentes envolvidos. Operações que resultem em óbitos deverão seguir protocolos rigorosos de preservação do local do crime, coleta de provas e realização de autópsias, cujos laudos deverão ser emitidos em até dez dias.
Registros e gravações de operações policiais: Todas as ações deverão ser registradas e armazenadas. O prazo para implementação de câmeras em viaturas e uniformes da polícia é de 180 dias. O uso da força deve ser justificado conforme critérios preestabelecidos, com planejamento prévio das operações.
Compartilhamento de dados: O Rio de Janeiro terá que produzir e divulgar relatórios periódicos sobre registros de ocorrências e estatísticas criminais, incluindo georreferenciamento das operações. Essas informações deverão ser disponibilizadas publicamente a cada seis meses para garantir transparência e controle externo da atividade policial.

No fim da sessão, o presidente do STF ressaltou que essa é a primeira vezem que o STF anuncia uma decisão colegiada obtida a partir de um consenso entre todos seus integrantes. Barroso manifestou ainda solidariedade a todas as famílias de vítimas das operações policiais nas favelas. “O STF tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, inclusive das que moram em comunidades pobres, que têm os mesmos direitos de todas as demais”, destacou.
Número de mortos por violência policial em 2024
Em 2024, o Rio de Janeiro registrou cerca de 3.504 mortes por violência no último ano, de acordo com o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp). Dessas, 669 pessoas foram mortas pela polícia. Por dia, foram registradas duas mortes por intervenção policial no estado.