Foto: Betinho Casas Novas
Muitas famílias, principalmente as que vivem em comunidades do Rio de Janeiro, não têm condições financeiras para enterrar os parentes. O momento do falecimento de um ente querido é sempre muito doloroso, pode custar caro e nem todo mundo tem uma reserva ou plano assistencial funerário.
Segundo dados da Abredif (Associação Brasileira de Empresas Funerárias e Administraras de Planos Funerários) publicados em outubro do ano passado no site Valor Investe, o transporte do corpo e o caixão lideram os gastos, com 28% do custo médio cada um, o equivalente a R$ 894, seguido pelo valor do velório (15%, ou R$ 472, em média), o sepultamento (14%, ou R$ 433) e itens de decoração (12%, ou R$ 369). Em algumas regiões do Brasil os custos de um funeral está em média R$ 2.841.
Há duas semanas, a prefeitura do Rio anunciou a gratuidade no enterro de vítimas cuja família ganhe até três salários mínimos. Além disso, em meio a pandemia do novo coronavírus, foi estabelecido o valor de R$ 546 para o chamado enterro social para famílias de qualquer faixa de renda.
O anúncio foi feito pelo secretário de Infraestrutura e Habitação, Sebastião Bruno, durante uma coletiva do prefeito Marcelo Crivella no Riocentro, onde foi montado o hospital de campanha para atendimento dos casos de Covid-19. Para ter direito à gratuidade, é preciso fazer o pedido na Coordenadoria de Cemitérios, que será avaliado por uma assistente social de plantão.
Outra maneira de conseguir um enterro digno é buscando assistência junto à Defensoria Pública. O Pedido pode ser feito completo, ou seja, gratuidade para serviço funerário (caixão, remoção) e para o serviço cemiterial (aluguel de capela, de jazigo e demais tarifas cemiteriais). Atualmente existem duas novas empresas (consórcios) administrando os
cemitérios públicos do RJ, a RIO PAX e a REVIVER, mas é necessário que o
assistido seja encaminhado, através de ofício, pela Defensoria Pública.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
- Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de divórcio)
- RG ou Carteira Profissional
- CPF
- Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça – Art. 34 da Deliberação CS 88/2012 . São documentos hábeis a comprovação de renda: Contracheque, carteira Profissional ou declaração escrita à mão do empregador ou do sindicato profissional.
- Comprovante de residência em seu nome.
Outros documentos necessários
- Identidade do falecido
- CPF do falecido
- Comprovante de residência do falecido
- Declaração de óbito.
Durante o período de pandemia a orientação é entrar em contato com a Defensoria Pública pelo site www.defensoria.rj.def.br para o atendimento on line.