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Rescisão indireta: A “Demissão” do patrão

Papo de Lei
Papo de Lei

É de conhecimento público a polêmica criada pela jornalista Danuza Leão, a qual criticou algumas personalidades americanas, como Oprah Winfrey, por terem se vestido de preto na entrega do globo de ouro, em protesto contra o assédio sexual que permeia os bastidores de Hollywood.

Equivocadamente, a articulista compara o assédio sexual a um mero “elogio” que se recebe ao “passar em frente a uma obra”. E continua: “acho que toda mulher deveria ser assediada pelo menos três vezes por semana para ser feliz”. Entretanto, o assédio sexual não é, nem de longe, algo que se possa comparar a um simples “elogio”, É UM CRIME, que devasta a vida de muitas pessoas.

Na coluna desta edição da Voz, falaremos um pouco sobre este espinhoso assunto, que, infelizmente, está presente nos “bastidores” de muitas empresas, vitimando diversos de seus trabalhadores, notadamente mulheres.

A nossa lei penal define o assédio sexual como sendo o ato de se “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, e determina pena de detenção, de um a dois anos.

Depreende-se daí que o assédio sexual vai muito além da paquera, do namoro ou de uma simples declaração de alguém. Como bem sintetizou a professora de filosofia da UFRJ, Tatiana Roque: “Entender um ‘não’ é o que marca a diferença entre paquera e assédio”.

O assédio sexual é uma violência sofrida diariamente pela vítima, em sua maioria mulheres, que normalmente tem como principais agressores seus próprios superiores hierárquicos (embora haja possibilidade de haver este tipo de agressão entre trabalhadores com a mesma hierarquia funcional).

Desta forma, é de extrema importância que as vítimas não se calem diante de tamanha violência. Buscar apoio dos familiares e dos amigos, bem como dos colegas de trabalho, falando-lhes sobre essas violências, é de grande ajuda também. Recorrer ao judiciário, objetivando uma reparação pelo dano sofrido. Enfim, é DENUNCIANDO o agressor que faremos com que pare com tais atrocidades.

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