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TJRJ condena estado a indenizar em R$ 400 mil família de enfermeira assassinada em ação da Polícia Civil

O crime aconteceu na manhã do dia 4 de março de 2021, durante uma operação da 38ª DP (Brás de Pina) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) em Parada de Lucas
Enfermeira Luanna da Silva Pereira, de 28 anos, foi morta durante tiroteio em Parada de Lucas. Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro condenou o Governo do estado a indenizar em R$ 400 mil a família da enfermeira Luanna da Silva Pereira, de 28 anos, morta em 2021 durante um confronto entre policiais e traficantes em Vigário Geral, na Zona Norte do Rio.

A decisão, proferida na última segunda-feira (17) pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, estabelece que o valor será dividido entre a filha de Luanna (R$ 200 mil), o irmão (R$ 100 mil) e o marido (R$ 100 mil).

No dia do crime, a 38ª DP (Brás de Pina), com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), realizava uma operação em Parada de Lucas para cumprir mandados de prisão contra criminosos atuantes nos trilhos da Supervia. Ao abrir a porta de casa, Luanna foi atingida por tiros na cabeça e na barriga. À epoca, ela deixou uma filha de 9 anos.

Além da indenização, o Estado foi condenado a pagar uma pensão mensal à filha da enfermeira, correspondente a 2/3 do salário mínimo, até que ela alcance a maioridade ou, caso esteja cursando universidade, até os 24 anos. Também deverá arcar com os custos do funeral, no valor de R$ 2 mil.

Em sua defesa, o Estado argumentou que não havia responsabilidade civil no caso, alegando a falta de provas de que o disparo que atingiu a vítima tenha sido feito por agentes estaduais. Segundo depoimentos dos policiais civis envolvidos na operação, a incursão em Parada de Lucas tinha como objetivo cumprir diversos mandados de prisão, e a equipe foi alvo de tiros de criminosos momentos antes de serem informados de que Luanna havia sido baleada.

Além disso, no recurso, o Estado mencionou o laudo pericial do local do homicídio, que identificou estojos de munição de fabricação estrangeira próximos à cena do crime, além de danos ao veículo blindado utilizado na operação. Apesar dos argumentos apresentados, os desembargadores rejeitaram a defesa por unanimidade e mantiveram a condenação do Estado.

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