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Precisa regularizar o título de eleitor? O prazo encerra hoje (19); entenda

A regularização deve ser feita através do site ou presencialmente nos cartórios eleitorais

Foto: Marcelo Casall Júnior / Agência Brasil
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Se encerra nesta segunda-feira (19) o prazo para regularizar o título de eleitor. Os eleitores que não justificaram a ausência e não pagaram a multa devem procurar a Justiça Eleitoral. Os sites dos tribunais regionais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão disponíveis para o serviço, assim como os cartórios eleitorais, que atendem presencialmente.

Em caso de atendimento presencial é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais;
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Assim que as dívidas existentes forem quitadas e a falta justificada, o cidadão está quite com a situação eleitoral. Caso seja comprovado a impossibilidade de pagamento, o juiz de cada cartório pode dispensar a multa.

O que acontece se eu não regularizar minha situação eleitoral?

Sem a regularização, o eleitor fica impedido de se candidatar a cargos públicos, participar de concursos, receber remunerações públicas, realizar ações de quitação do serviço militar ou de imposto de renda e obter passaporte ou nova carteira de identidade.

Segundo o TSE, cerca de cinco milhões de pessoas correm o risco de ter o título cancelado. Entretanto, o cancelamento não atinge eleitores menores de 18 anos ou pessoas com mais de 70 anos, não alfabetizados e cidadãos que comprovem deficiência que impeça, por motivos de dificuldade, a ida às urnas.