Se encerra nesta segunda-feira (19) o prazo para regularizar o título de eleitor. Os eleitores que não justificaram a ausência e não pagaram a multa devem procurar a Justiça Eleitoral. Os sites dos tribunais regionais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estão disponíveis para o serviço, assim como os cartórios eleitorais, que atendem presencialmente.
Em caso de atendimento presencial é necessário apresentar os seguintes documentos:
- documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
- título eleitoral ou e-Título;
- comprovantes de votação;
- comprovantes de justificativas eleitorais;
- comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.
Assim que as dívidas existentes forem quitadas e a falta justificada, o cidadão está quite com a situação eleitoral. Caso seja comprovado a impossibilidade de pagamento, o juiz de cada cartório pode dispensar a multa.
O que acontece se eu não regularizar minha situação eleitoral?
Sem a regularização, o eleitor fica impedido de se candidatar a cargos públicos, participar de concursos, receber remunerações públicas, realizar ações de quitação do serviço militar ou de imposto de renda e obter passaporte ou nova carteira de identidade.
Segundo o TSE, cerca de cinco milhões de pessoas correm o risco de ter o título cancelado. Entretanto, o cancelamento não atinge eleitores menores de 18 anos ou pessoas com mais de 70 anos, não alfabetizados e cidadãos que comprovem deficiência que impeça, por motivos de dificuldade, a ida às urnas.