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Famílias de baixa renda podem solicitar gratuidade para enterrar seus familiares 

A garantia dessa gratuidade depende da apresentação de toda documentação exigida pelos órgãos responsáveis
Foto: Selma Souza / Voz das Comunidades

O falecimento de um membro da família sempre traz muita tristeza e muitas vezes gera uma despesa, que geralmente os parentes não têm condições de arcar sozinhos e, por isso, acabam recorrendo a ajuda de amigos e vizinhos para pagar pelo sepultamento do seu ente querido. Na ausência de um plano funerário e de uma reserva para custear, as famílias mais pobres acabam fazendo aquelas “listas” ou “vaquinhas online” para conseguir fazer um enterro digno. 

No Rio de Janeiro, desde 2020, essas famílias podem optar pelo sepultamento gratuito, que é oferecido para familiares com renda familiar de até três salários mínimos per capita. O município é responsável pelo custeio do enterro. Está prevista em Lei (Nº 47.418). De acordo com informação da Defensoria Pública, não é preciso obter ofício deles, a pessoa pode solicitar a gratuidade direto na administração do cemitério (Reviver ou Rio Pax).  

Quem tem direito ao sepultamento gratuito? 

Pessoas sem condições financeiras e que tenham sido cônjuges ou companheiros(as), filhos(as), netos(as), tios(as), sobrinhos(as) ou primos(as) da pessoa falecida. 

Quais documentos originais do familiar e da pessoa falecida devem ser apresentados? 

– Certidão de nascimento ou casamento (caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação); 
– RG ou carteira profissional; 
– CPF; 

– Cópia da última declaração de imposto de renda – obrigatório para comprovar não ter condições financeiras; 
 
– Comprovante de renda para que seja verificado o direito à gratuidade de justiça 

São documentos para a comprovação de renda:  

i – Contracheque; ou 
ii – Carteira profissional; ou 
iii – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente assinada. 

Para atestar não ter condições financeiras, a pessoa deve se enquadrar em um dos critérios abaixo: 

• Tanto ela quanto todas as pessoas do seu núcleo familiar devem possuir renda mensal média de até meio salário mínimo (incluída a que a pessoa falecida recebia); 

• Possuir renda mensal familiar total, de até três salários mínimos (incluída a que recebia a pessoa falecida) 

• Estar em situação de rua, tendo ou não família; 
 
– Comprovante de residência em seu nome; 

São documentos para a comprovação do domicílio:  

i – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses; 
ii – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses; 
iii – Declaração da associação de moradores datada de até três meses; 
iv – Contratos de aluguel vigente; 
v – Declaração com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos anteriores. 

– Declaração de óbito (atestado de óbito) 

Outros documentos que se fizerem necalessários, podem ser solicitados pela administração do cemitério. Qualquer questão, é importante procurar a Defensoria Pública. 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro também disponibiliza a cartilha “Direito ao Luto: Guia de Sepultamento”, que contém orientações práticas sobre o sepultamento gratuito.  

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EDITORIAS

PERFIL

Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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