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Anotações acerca do Voto Impresso

Muitos têm questionado, desconhecidamente, o dispositivo legal que versa sobre o voto impresso, o qual recentemente a Câmara dos Deputados positivou, ao derrubar o veto presidencial.

Na maioria das vezes, por falta de informações, acredita-se que o voto impresso será procedido na forma de “imprimir um comprovante que votou no candidato x”, de modo a abrir enchanças à prática da compra do voto e tantas outras obscuridades que emanam do processo eleitoral. Ocorre que, em verdade, tal artifício será utilizado de maneira diametralmente oposta.

No momento em que o eleitor votar no candidato X, de fato será impresso o voto com a discriminação do candidato, entretanto, em nenhum momento será permitido a ele, o acesso ao papel, posto que, após aparecer “por trás de um vidro”, aquele voto será depositado em uma caixa anexa à urna eletrônica, que se encontrará lacrada, apenas sendo a ela permitido o acesso em caso de questionamento dos votos daquela unidade. É notório, portanto, repita-se, que nenhum eleitor, sob qualquer hipótese, terá acesso ao voto impresso, ao revés, este será utilizado unicamente com o fim de compatibilizar os votos encerrados na urna eletrônica, com aqueles postos na caixa lacrada.

Por: Breno Carrilho

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Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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