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Na Cidade de Deus, Zona Oeste da cidade do Rio, um homem assassinou a ex-esposa dentro de casa, na noite do último domingo (10). O assassino é o ex-companheiro da vítima, que cometeu o crime na frente da filha, portadora de síndrome de down. Segundo informações, Gênese da Conceição, autor do crime, apresentou-se algumas horas depois na 32ª DP, confessando o crime.
A moradora Eliana da Silva Vieira da Costa foi assassinada dentro de casa com o uso de arma de fogo, na localidade da 13. Minutos depois do ocorrido, policiais constataram o fato após o contato com a filha do ex-casal. A menor, portadora de síndrome de down, depois de presenciar a violência, teria ligado e pedido ajuda através do telefone da vítima.
O caso é mais um dos inúmeros de feminicídio, prática criminosa que cresce a cada dia no país. Previsto na Lei do Feminicídio (13.104/15), o crime é hediondo e se qualifica quando os assassinatos acontecem em razão do gênero. Quando a vítima é morta por ser mulher, as penas são maiores. O Brasil é o 5º país com maior número de feminicídios. Por exemplo, em 2017 foram 4.600 casos.
O que define ser feminicídio?
Para se caracterizar feminicídio, o crime não precisa ser cometido pelo marido, namorado ou ex-parceiro. Um homem que mata uma mulher depois de estuprá-la ou porque ela não aceitou sair com ele, são casos de feminicídio.
Durante a pandemia, os números de casos de violência doméstica e feminicídios cresceram de modo alarmante. De acordo com o Núcleo de Estudos da Violência da USP e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, nos primeiros seis meses de 2020, 1.890 mulheres foram mortas de forma violenta. Em março de 2020, as denúncias cresceram quase 18%, se comparadas ao mesmo mês do ano anterior (2019).