O Projeto de Lei 2.812/2023, que assegura que os candidatos com deficiência visual, auditiva, física, intelectual ou neurodiversidades, como autismo, dislexia e déficit de atenção, tenham acesso a uma série de recursos que facilitam a realização das provas foi sancionada pelo governo estadual do Rio de Janeiro. Essa lei garante maior acessibilidade aos concursos públicos e processos seletivos para pessoas com deficiência.
Entre as principais novidades trazidas na lei, estão o acesso à prova impressa em braile ou com caracteres ampliados para os candidatos com deficiência visual, assim como a possibilidade de apoio presencial para a leitura da prova por fiscal ledor ou transcritor especializado. Para esses candidatos, ainda será permitido o uso de computador com software de leitura de tela ou de ampliação.
A lei também garante adaptações para candidatos com deficiência física, como mobiliário adequado e salas de fácil acesso. Para aqueles com deficiência intelectual ou neurodiversidade, o direito ao apoio na leitura da prova será dado, com a presença de fiscais ledor ou transcritores capacitados.
Já os candidatos com deficiência auditiva terão direito à utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção, e poderão contar com um fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) para a gravação em vídeo da prova.
Além disso, todas as salas de prova deverão ser acessíveis, com a garantia de que os candidatos com mobilidade reduzida possam se locomover até o local e utilizar as instalações comuns sem dificuldades.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado Júlio Rocha (Agir). O texto havia sido aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última semana. Além de Júlio, o projeto conta com a coautoria dos deputados Dionísio Lins (PP), Samuel Malafaia (PL) e Fred Pacheco (PMN). A proposta segue as diretrizes da Lei Federal 12.319/2010, que regulamenta a utilização de Libras em processos seletivos.