Foto: Renato Moura/Voz Das Comunidades
O ministro Edson Fachin determinou, de forma cautelar, na última quarta-feira (30), que o Ministério Público Federal (MPF) abra uma investigação para apurar se houve descumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu operações policiais no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da Covid-19.
O relator também autorizou o pedido do Partido Socialista Brasileiro Nacional (PSB), autor da ação, e de outras entidades civis, no que se refere ao acesso às comunicações e relatórios das operações policiais, para que o MPF apure suposto descumprimento da ordem do Supremo (derrubando o sigilo imposto pela Polícia Federal do Rio a respeito de ações policiais no estado).
Em junho do ano passado, o Superior Tribunal Federal decidiu favoravelmente pela suspensão das operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante o período de pandemia e isolamento social. Caso houvesse alguma operação, existiria uma pena de responsabilização civil e criminal. O parágrafo III da decisão do Ministro relator apontou que somente em casos extraordinários estas operações poderiam acontecer. E que fossem adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para quem não colocassem um risco ainda maior a população carioca, na prestação de serviços públicos sanitários e no desempenho de atividades de ajuda humanitária.
Novo julgamento
Desde o dia 21 de junho, está em julgamento no STF um recurso apresentado à Corte que trata da realização de operações policiais em favelas do RJ durante a pandemia da Covid-19. O ministro Fachin, que é relator do caso, submeteu o tema ao plenário virtual do Supremo no mesmo dia em que uma incursão policial no Jacarezinho, Zona Norte do Rio, resultou na morte de 28 pessoas. Maior número de vítimas em uma operação policial da história.
Contudo, poucos dias depois, o também ministro do Supremo, Alexandre de Moraes, informou que precisa de mais tempo para analisar o tema. Com isso, o julgamento só será retomado quando o ministro disser que concluiu sua avaliação. O Ministério Público Federal, aceitando o caso, será autorizado a pedir auxílio da Polícia Federal nas investigações. Segundo o magistrado Fachin, as informações da polícia, que justificam a realização de operações, tem que ser de domínio público, para justificar o uso da força. E que há diferença entre operação policial autorizada pela justiça, que pode decretar sigilo de informações para auxiliar na resolução dos casos, de crimes cometidos pela polícia carioca.