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Justiça determina medidas urgentes para revitalização do Parque Ary Barroso, na Penha

Decisão atende ação do Ministério Público e obriga Estado e Prefeitura do Rio a recuperar área histórica de lazer da Zona Norte em até 60 dias.

Parque segue com sua entrada principal com cadeados. Foto: Samantha Millan / Voz das Comunidades
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A Justiça determinou que o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio adotem medidas emergenciais para recuperar o Parque Ary Barroso, localizado no bairro da Penha, na Zona Norte da cidade. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que aponta abandono e descaracterização do espaço público.

De acordo com o MPRJ, os dois entes públicos terão prazo de 60 dias para garantir que o parque esteja em condições adequadas de uso e salubridade para a população. Entre as medidas determinadas pela Justiça estão a remoção de árvores ou vegetação com risco de queda e a paralisação de obras não autorizadas dentro da área tombada.

Foto: Samantha Millan / Voz das Comunidades

A ação foi ajuizada em janeiro de 2026 pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital. No processo, o Ministério Público também pede a demolição de construções irregulares instaladas no local e a elaboração de um projeto de restauração e revitalização do parque.

Segundo o órgão, o espaço, que já foi uma importante área de lazer da região, hoje enfrenta um cenário de degradação. O MPRJ relata que jardins foram transformados em estacionamentos, os antigos lagos estão secos, as vias internas apresentam deterioração e há diversas ocupações irregulares dentro do terreno.

Saiba mais:

Inaugurado em 1964 pelo então governador do antigo Estado da Guanabara, Carlos Lacerda, o Parque Ary Barroso foi planejado para ser a principal área verde de lazer da Leopoldina. O espaço reunia diversidade paisagística, equipamentos esportivos e culturais, cascata natural e caminhos para caminhada, tornando-se um marco urbano da região. Por seu valor histórico e ambiental, o parque foi tombado em nível estadual em 1965.

Na decisão, o Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública estabeleceu que, em caso de descumprimento das determinações, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente ao valor de R$ 100 mil.

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