Nesse ano os estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul decretaram estado de calamidade financeira na administração pública estadual. Os decretos são de certa forma incomum, pois não houve nenhuma crise decorrente de um desastre ou fenômeno natural, situação em que é previsto pela lei e que facilita a liberação de recursos para a localidade atingida.
O momento de ambos os estados é bastante grave, mostram ao país a sensibilidade que se encontram em frente aos gastos públicos. Todavia, o estado de calamidade financeira não possui previsão legal específica, por essa razão o governo federal não é obrigado a enviar recursos para auxiliar o Rio de Janeiro ou Rio Grande do Sul em seus gastos.
O efeito mais importante que os estados em calamidade financeira possuem é a flexibilização de algumas regras contidas na LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal. Os estados ficam temporariamente livres de atingir as metas fiscais e até mesmo de cumprir prazos de controle de despesas de pessoal. Ainda assim, é necessário que a Assembleia Legislativa reconheça o estado de calamidade pública para que o executivo utilize desses direitos. Além da Assembleia, é preciso o aval da União no decreto, tendo o Ministério da Integração Nacional como articulador do município ou estado com o governo federal.
Outro ponto que a situação de calamidade pode flexibilizar é na dispensa de licitações. Somente pode ser utilizado nos casos caracterizados com urgência de atendimento de situação que possa ocasionar certo prejuízo ou que comprometa a segurança das pessoas, obras ou serviços públicos essenciais, mas apenas em obras que possam ser concluídas no período de 180 dias.
A má gestão de recursos públicos em conjunto com a grave crise econômica que o Brasil enfrenta levará ainda mais estados a decretarem calamidade financeira. Simplesmente gastam mais do que podem. Lembrando que os estados durante o 1º semestre de 2016, na discussão da renegociação das dívidas, fizeram um acordo com o governo federal para que voltassem a pagar suas dívidas apenas em 2017.