Quais são as instituições responsáveis pela segurança pública no Brasil? São elas Policia Militar, Policia Federal e Civil, Policia Rodoviária Federal, Ministério Público, e Poder Judiciário.
POLICIA MILITAR
Os Policiais militares são soldados, cabos sargentos tenentes, capitães e coronéis. São os responsáveis pela segurança das pessoas. Os policiais militares têm como principal função impedir que os crimes ocorram. Devem preservar a ordem pública nas comunidades. Em regra, trabalham de farda. Caso um policial militar pratique uma infração funcional ou um crime, a corregedoria da policia militar deverá investigar os fatos em um inquérito administrativo disciplinar. A investighação de um crime cometido por policiais militares deverá ser feita pela Policia Civil e encaminhada ao Ministério Público. Também poderá ser feita pelo Ministério Público.
POLICIA CIVIL
Os Policiais Federais e Civis são delegados, escrivães, agentes de policia e peritos. Os Policiais Civis e os Federais atuam em delegacias de Polícia e investigam os crimes depois que eles acontecem. Coletam provas, ouvem testemunhas, fazem pericias e levam a investigação criminal ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário. O principal trabalho da Policia Civil e da Policia Federal é investigar a ocorrência dos crimes, isto é, provar quem foram seus autores. Os Policiais Civis e Federais trabalham, em regra, sem farda. Os Civis pertencem ao quadro de funcionários do Estado ou do Distrito Federal. Já os Federais estão vinculados ao à união federal. Se um Policial Federal ou Civil praticar uma infração funcional ou um crime, a Corregedoria da Policia Federal ou Civil do Estado deverá investigar o fato em um inquérito administrativo disciplinar, sendo encaminhado ao Ministério Público estadual, no caso dos Policiais Civis, e ao Ministério Publico no caso dos Federias, podendo também ser feitas pelos Ministérios Públicos Federias e Estadual dependendo do caso.
Policia Rodoviária Federal
Os Policiais Rodoviários Federais são agentes operacionais, agentes especiais e inspetores. Eles são responsáveis pelo patrulhamento das rodovias federias, com o objetivo de garantir a segurança pública, tendo a função de prevenir acidentes, atender vitimas no transito e fazer cumprir as normas de trafego nas rodovias federais, as BRs. Se um policial rodoviário federal praticar uma infração ou crime, a Corregedoria da Policia Rodoviária Federal deverá investigar o fato em inquérito administrativo disciplinar, que deverá ser feita pela policia federal em inquérito policial, com encaminhamento ao ministério Público.
Ministério Público
O Ministério Público é a instituição responsável por ajuizar denúncias e iniciar a ação penal, sempre que houver prova da pratica de crime, também fiscalizando, paralelamente às corregedorias das polícias, a atividade dos policiais militares, federais, civis e rodoviários federais. Reclamações sobre eventuais abusos e denuncias de crimes praticados por policiais podem ser comunicadas diretamente à Promotoria de Justiça ou à Procuradoria da República mais próxima, na Avenida Nilo Peçanha 23 e 31 – Centro do Rio, ou pelo o telefone (21) 3971-9300.
Poder Judiciário
O poder judiciário, composto por juízes, desembargadores e ministros, é responsável pelo julgamento das ações penais iniciadas pelo Ministério Público contra pessoas acusadas da pratica de crimes. Uma pessoa pode ser presa em flagrante delito. Um Juiz deverá manter a prisão da pessoa presa em flagrante por policiais ou solta-lo. Somente um juiz pode determinar a prisão preventiva de uma pessoa ou autorizar a entrada de um policial em uma residência, se não for o caso de prisão em flagrante.
Direitos e Deveres dos Cidadãos
São direitos dos cidadãos no relacionamento com policiais:
1) Ser tratado com respeito
2) Não ser agredido verbalmente.
3) Não ser Coagido a confessar a pratica de um crime.
4) Permanecer em silencio durante seu interrogatório.
5) Identificar o policial que o aborda ou que o atende em uma delegacia de policia
(Os nomes dos policiais militares e policiais rodoviários federais geralmente constam de suas próprias fardas. Policiais civis e Federais, assim como os policiais militares e rodoviários federais não uniformizados, identificam-se com o uso da carteira funcional da policia. Caso o cidadão não obtenha espontaneamente a identificação do policial em uma abordagem, ele tem o direito de perguntar, com educação, o nome do policial, sua matricula, lotação, posto, graduação e/ou cargo).
6) Não ser conduzido à delegacia pelo simples fato de não estar portando cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação.
7) Ter sua Integridade física preservada, ainda que tenha acabado de cometer um crime.
8) Ninguém pode ser torturado.
9) Quando uma pessoa acaba de cometer um crime e é surpreendida em flagrante delito, o policial tem a obrigação de prendê-la imediatamente à delegacia de policia. Caso a pessoa resista à prisão.
10) Não ter sua casa invadida indevidamente, sem sua autorização ou mandado judicial. Contudo, policial pode entrar na casa de uma pessoa, mesmo sem autorização, para prestar socorro a alguém ou prender criminosos que cometeram crimes e em fuga procuram abrigo nessa residência.
11) Não ser submetido à abordagem e à revista policial na rua sem haver suspeita fundamental que levem o policial desconfiar da conduta da pessoa.
12) Sempre que possível, as mulheres serão revistadas por policiais do sexo feminino.
13) Ser encaminhado imediatamente ao IML para fazer exame de corpo delito quando apresentar qualquer tipo de lesão provocada por terceiros.
14) Ser atendido em Delegacia de Polícia. Caso a autoridade policial entenda não ser o caso de registrar a ocorrência e o cidadão discorde desta posição, ele pode anotar o nome do Policial que recusou registrar ocorrência e procurar as Corregedorias da Polícia Federal, Civil, Militar ou Rodoviária Federal, ou ainda o Ministério Público, para as providências
Cabíveis.
São deveres dos cidadãos no relacionamento com policiais:
01) Respeitar o policial, tratando-o com dignidade e consideração
02) Não se deve xingar ou discutir desrespeitosamente com um policial, sob pena de cometer crime. Normalmente, a atuação policial se dá dentro da lei. Se, após argumentar com um policial, a pessoa acreditar que está sendo vítima de algum abuso, deve se dirigir à Corregedoria do órgão ao qual pertence o policial ou ao Ministério Público para registro de fato.
03) Identificar-se ao policial quando seus dados forem solicitados.
04) É recomendável portar sempre documento de identificação, para evitar qualquer mal-entendido em caso de abordagem policial.
05) Submeter-se sem resistência à revista pessoal determinada pelo policial, mesmo que a considere desnecessária. A revista pessoal é um importante instrumento de atuação preventiva da polícia para evitar a prática de crimes ou descobrir crimes praticados e, portanto, ser abordado significa que a polícia está trabalhando para a segurança pública.
O cidadão pode, posteriormente, questionar a legitimidade da revista ao Ministério Público ou à Corregedoria da Polícia respectiva
06) Quando dirigir veículo automotor, portar sempre a Carteira Nacional de Habilitação e documentos obrigatórios do veículo, sob pena de infração administrativa.
07) Informar o que sabe como testemunha, se presenciou a prática de algum crime, colaborando com a Polícia e a Justiça.
08) Atender às intimações feitas pela Polícia.
09) Procurar o Ministério Público ou a Corregedoria de Polícia (federal, civil, militar ou rodoviária federal) para denunciar possível ato abusivo praticado por qualquer policial.
Fonte: Ministério Público Federal (MPF) http://www.prto.mpf.mp.br/institucional/gceap/cartilha_policia_cidada.pdf