O título dessa matéria e os versos acima foram retirados do livro “O Vento”, do baiano Landê Onawale, publicado em 2003 – ano em que a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) passou a adotar políticas de cotas raciais e socioeconômicas para o ingresso de novos alunos. Essa ação afirmativa inspirou a Lei nº 12.711/2012, conhecida popularmente como a Lei de Cotas, que sofreu alguns “acertos” no último mês de agosto.
O pioneirismo da UERJ colaborou para a mobilização de movimentos estudantis e sociais em defesa da implementação do sistema de cotas nas universidades públicas. Em 2004, a UNB foi a primeira universidade federal a adotar o sistema de cotas raciais. Somente em 2012, foi promulgada a Lei das Cotas, determinando que instituições federais de ensino deveriam destinar 50% da oferta de vagas para alunos de baixa renda e autodeclarados negros, pardos ou indígenas. A partir da Lei 13.409/2016, pessoas com deficiência física também foram incluídas na reserva de vagas.
O Projeto de Lei 5.384/2020, que reformula o sistema de cotas no ensino federal, apresentado pela deputada Dandara (PT-MG), obteve a aprovação da Câmara dos Deputados e aguarda o parecer do Senado. A revisão era prevista pela Lei de Cotas e deveria ter ocorrido em 2022, ano em que a lei completou uma década. Como se tratava de ano eleitoral, foi decidido adiar.
No texto da PL, Dandara defende que “Mesmo com a abolição da escravidão e a previsão de uma série de direitos fundamentais que visam a igualdade e dignidade da pessoa humana, no Brasil a desigualdade social e discriminação de raças e etnias seguem sendo uma realidade.”
Com o propósito de ampliar a oferta de vagas para aqueles que historicamente foram impossibilitados de usar os “anéis” de graduação universitária, os acertos na Lei de Cotas precisam ser aprovados pelo Senado e sancionados pela presidência da República, Lula.
“Lembrando de uma fala do professor Hélio Santos, eu penso que as cotas raciais têm aberto caminhos para que pessoas pretas realizem nas ciências médicas, nas ciências humanas, nas ciências exatas, feitos notáveis como aqueles que a gente preta realiza na culinária, na música e no futebol brasileiro”, diz Lande Onawale.
Veja as mudanças sugeridas para a Lei de Cotas:
- Redução da renda familiar: Serão destinadas 50% da reserva de vagas para alunos com renda familiar de até um salário mínimo. Atualmente a exigência é de um salário mínimo e meio por membro.
- Critério para preenchimento das vagas: Os candidatos cotistas disputam a ampla concorrência. Caso a nota obtida não seja suficiente, esses candidatos passam a concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas.
- Ampliação: Quilombolas também passariam a fazer parte do grupo beneficiado. Embora não determine qual política deve ser adotada por cada instituição federal, o PL incentiva que sejam desenvolvidas ações afirmativas para o ingresso de cotistas na pós-graduação.
- Auxílio estudantil: Alunos cotistas terão preferência no recebimento de auxílio permanência.
- Avaliação: A cada dez anos haverá uma avaliação para verificar a necessidade de adequação da lei a partir de dados do IBGE, e não apenas através do Censo, como ocorre atualmente.
Aprovação pelo Senado
O Senado Federal aprovou, na última terça-feira, a proposta de alteração na Lei das Cotas para universidades. Entre as mudanças, uma delas define que 50% das vagas para cursos superiores sejam destinadas à pessoas de com renda igual ou menor a um salário mínimo.
Hoje, a lei permite apenas que pessoas com renda de até R$ 1.980 possam usar a lei de cotas para ingresso nas universidades. Com o texto aprovado pelo Congresso, somente aqueles que tem renda igual ou menor a R$ 1.320 poderão se beneficiar.
Além disso, a mudança também prevê outros pontos:
- Inclusão da população quilombola no acesso às cotas
- políticas de inclusão em programas de pós-graduação de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência
O texto aprovado pelo Congresso seguiu para a sanção da presidencia da república.