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Descriminalização da maconha para uso pessoal: Saiba mais sobre essa discussão que está rolando no STF

Estudos mostram que, para ser enquadrada como traficantes, uma pessoa branca precisa estar com 80% a mais de maconha do que uma pessoa negra
Arte: Tamires Aragão / Voz das Comunidades

Está parado no Superior Tribunal de Justiça (STF) o projeto de lei que visa descriminalizar a posse de maconha para consumo próprio. Essa pauta se confunde com a “liberação das drogas”, mas não é disso que se trata. O que será definido é a quantidade de maconha que o usuário poderá portar para consumo próprio e, assim, desconfigurar um possível flagrante de tráfico. Atualmente essa avaliação é feita pela polícia. O tráfico de drogas continuará sendo crime. Quem for detido com uma quantidade da substância acima do definido na Lei será preso.

Esse projeto de Lei, que encontra-se parado devido ao pedido de vista (pedido de mais tempo) do ministro Dias Toffoli, é muito importante porque deixariam de acontecer grandes injustiças. Segundo recentes pesquisas, a grande maioria dos presos por tráfico são negros e jovens de até 30 anos. Os estudos mostram também que, para ser enquadrada como traficantes, uma pessoa branca precisa estar com 80% a mais de maconha do que uma pessoa negra e que mais de 70% das prisões em flagrantes por tráfico tem uma única testemunha: policiais militares.

O placar até o momento é de 5 a 3. Cinco ministros foram a favor da descriminalização do porte de maconha para uso próprio: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (já aposentada).Três são contra e votaram pela manutenção como crime do porte de maconha para consumo: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques.

Ainda faltam os votos do próprio Toffoli, e dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino não votará no caso porque sua antecessora na Corte, Rosa Weber, já apresentou seu voto.

Qual o debate?

O que se discute no STF é a possibilidade de uma mudança na Lei de Drogas, de 2006, mais especificamente da constitucionalidade do artigo 28. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.

Pela lei, a punição para esse crime envolve penas alternativas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços, e não leva à prisão. O problema é que existe uma diferenciação clara e objetiva na norma entre viciado e varejista de drogas. Os policiais e o sistema de Justiça acabam tratando de discriminatória as pessoas detidas nessa situação e assim os punidos pelo crime mais grave (tráfico) são em sua maioria pretos e favelados.

O artigo da Lei de Drogas trata de drogas no geral, sem especificar sobre determinados entorpecentes ou substâncias. Ao julgar o caso, os ministros que votaram a favor da descriminalização optaram por restringir os efeitos só à maconha, mantendo como crime o porte para uso pessoal das demais drogas.

O caso analisado pelo STF tem repercussão geral, ou seja, o entendimento que vier a ser tomado pela Corte deverá ser adotado em processos semelhantes em toda a Justiça. Uma eventual descriminalização do porte de maconha para consumo, por exemplo, faria com que pessoas abordadas com a quantidade da droga considerada para consumo não sofressem as consequências penais, e o fato não entraria para seus antecedentes criminais, evitando, assim também, algo que é muito preocupante no país ainda: o encarceramento em massa, sobretudo de negros.

Para o advogado André Barros, mestre em ciências penais, especialista em direitos humanos e consultor da Comissão de Direito Cannábico da OAB/ RJ, a única razão para continuarem criminalizando a posse de maconha é o racismo. Em seguida, ele explica. “A Lei de Drogas tem três crimes: Comprar, vender e financiar. O comprar é que está em julgamento no STF, que é o Artigo 28, que se resume em comprar, portar para uso próprio, plantar pequenas quantidades e coisas desse tipo. Isso tudo está previsto na Lei de drogas de 2006. Para esse crime não existe mais pena de prisão, no máximo é pena de multa e se a pessoa não pagar não pode ser substituída por pena de prisão (a pessoa vai pra “Dívida Ativa” do município). O Artigo 33 que é expor à venda, vender ou fornecer (mesmo que gratuitamente) tem pena de 5 a 15 anos de reclusão. É sobre a justificativa de combater esse crime que eles entram nas favelas onde a maioria da população é negra. E tem o artigo 36, que é financiar e custear o tráfico de drogas (pena de oito a 20 anos de prisão). Nesse crime, que é mais grave, superior inclusive ao crime de homicídio simples (pena de seis a 20 anos de prisão), você não encontra um inquérito policial aberto. Porque esse é o crime do milionário. Esse é o traficante e com certeza esse indivíduo não está na favela. Eu não conheço um milionário que esteja preso por financiar o tráfico de drogas. Então, se não tem inquérito policial para o crime mais grave, não tem nem investigação para crime mais grave da Lei de drogas. Logo, esse negócio de só entrar na favela para combater o tráfico não existe. Não existe combate ao tráfico de drogas nenhum. O que existe na favela é racismo!”, explicou.

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EDITORIAS

PERFIL

Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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