É mentira que Alerj alterou a “idade do idoso” para 57 anos
De forma nociva, os conteúdos de desinformação tornam-se um empecilho real no cotidiano dos moradores, pois as informações recebidas podem confundir o entendimento de direitos, benefícios e até de leis.
De forma nociva, os conteúdos de desinformação tornam-se um empecilho real no cotidiano dos moradores, pois as informações recebidas podem confundir o entendimento de direitos, benefícios e até de leis.
Na última semana, mais um material falso circulou com bastante frequência nas redes sociais e nos meios de comunicação, como grupos de mensagens instantâneas (WhatsApp e Telegram). Nele, a mensagem vinculada afirmava que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei 7.916/2019 e que a nova idade para considerar uma pessoa idosa no estado do Rio de Janeiro é 57 anos. É falso.
Atualmente, não há nenhum projeto de lei em tramitação que recomenda a alteração na faixa etária que é considerada uma pessoa idosa no Rio de Janeiro. Segundo a Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para alguém ser classificado como tal precisa ter 60 anos ou mais.