A partir desta segunda-feira (05), o Estado do Rio de Janeiro conta com política pública voltada à segurança habitacional de comunidades expostas a riscos geológicos e ambientais. A medida foi publicada no Diário Oficial. a Lei 10.761/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), institui o Programa Morar Seguro, de autoria do deputado Rafael Nobre (União).
O programa Morar Seguro é instituído com a finalidade de reduzir a vulnerabilidade de moradias localizadas em áreas com alta probabilidade de deslizamentos de terra, erosões e outros eventos ambientais severos. Conforme previsto, deverá ser elaborado um Plano Integrado de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco, para possibilitar a identificação e acompanhamento contínuo dessas regiões.
Entre as ações prioritárias estão obras de contenção e infraestrutura, reflorestamento, manejo ambiental e melhorias estruturais em residências, com foco na segurança das construções.
A escolha das áreas a serem contempladas serão decididas através de critérios como densidade populacional, histórico de desastres, vulnerabilidade socioeconômica e viabilidade técnica das intervenções. A lei também determina a criação de um cadastro de moradores em áreas de risco, em parceria com os municípios, com o objetivo de oferecer, quando possível, moradias seguras na mesma região da desocupação.