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Justiça condena PMs por fraude no local da morte de Kathlen Romeu

Para a justiça, os 3 PMs apresentaram de maneira fraudulenta cápsulas de munição e um carregador de fuzil, a fim de criar vestígios de um confronto armado com traficantes que jamais ocorreu.

Foto: Fabricio Souza / Voz das Comunidades
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Na última quinta-feira (19), a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou os 3 policiais militares por fraudar a cena da morte da designer de interiores Kathlen Romeu, de 24 anos, baleada em junho de 2021 durante operação no Complexo do Lins, na Zona Norte do Rio.

A decisão reconhece que houve adulteração da cena do crime, confirmando o que familiares e moradores denunciam desde o início, a tentativa de construir uma versão falsa de confronto armado.

De acordo com as investigações, os agentes modificaram elementos no local após o disparo que matou Kathlen. A manobra teria como objetivo sustentar a narrativa de troca de tiros, versão que sempre foi contestada por quem estava na região.

Foram condenados os PMs Rodrigo Correia de Frias, Marcos Felipe da Silva Salviano e Rafael Chaves de Oliveira. Todos responderam por inovar artificiosamente o estado de lugar, crime previsto no artigo 23 da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019).

Kathlen tinha 24 anos e estava grávida de quatro meses. Ela visitava a avó quando foi atingida por um tiro de fuzil. O caso rapidamente ganhou repercussão e se tornou símbolo da violência policial nas favelas do Rio.

Condenação por fraude

A decisão desta quinta, assinada pelo desembargador Marcelo Castro Anátocles da Silva Ferreira e ratificada pelos seus pares, acolheu o recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e modificou uma sentença da Auditoria Militar de agosto do ano passado, que havia absolvido os agentes.

Cada policial recebeu pena de 2 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 15 dias-multa. O colegiado também concedeu o benefício da suspensão condicional da pena por 3 anos, com condições a serem definidas pela Vara de Execuções Penais.

Segundo o acórdão, ficou comprovado que os policiais apresentaram de maneira fraudulenta 12 cápsulas de munição calibre 9 mm deflagradas e um carregador de fuzil calibre 5.56 à Delegacia de Homicídios. .

A justiça considerou que a fraude buscava dificultar a investigação sobre a origem do tiro que matou Kathlen e reforçar a tese de que os agentes haviam agido em legítima defesa. Para o tribunal, isso provocou “grave dano à credibilidade da atividade policial” e contribuiu para a “revitimização” da família da jovem.

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