Nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o Poder Público será responsável pelo pagamento de indenizações à famílias que foram vítimas de tiroteios durante operações policiais. Na decisão, o Estado será responsabilizado, caso haja mortos e/ou feridos durante uma operação.
A decisão de responsabilidade do Estado só ocorrerá caso o governo prove que não houve participação direta de policiais na morte ou ferimentos de vítimas.
Na decisão, os ministros definiram que:
- o Estado é responsável na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da teoria do risco administrativo.
- é ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil.
- a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal durante operações não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.
O caso base que serviu para essa decisão foi a morte de um homem de 34 anos que aconteceu em 2015, no Rio de Janeiro. O homem foi atingido por um disparo que partiu de uma arma de um policial no Complexo da Maré. A família foi até a justiça e pediu indenização da União e do governo do Rio de Janeiro por dano moral, custos do funeral, além de pensão aos pais do homem que foi morto. Mesmo com as derrotas na primeira instância e com o entendimento por parte do Tribunal Regional Federal da 2ª Região em manter a decisão, a PGR apresentou parecer a favor da família, responsabilizando o poder público pela origem do disparo.