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Saiba quem tem direito e como se cadastrar para pagar a Tarifa Social da conta de luz

Famílias de baixa renda conseguem o benefício, desde que estejam inscritas em programas sociais do governo federal

Foto: Reprodução
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Quer economizar na conta de luz? Famílias que tenham renda por pessoa igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 606) têm direito a pagar a Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício é estendido também às casas que tenham moradores com doença ou deficiência e que precisam de aparelhos elétricos fundamentais para a sobrevivência. Nesse caso, a família deve receber até três salários mínimos. Os descontos vão de 10% a 65% nas faturas e a variação depende do consumo das residências.

Como conseguir?

Para aproveitar o desconto, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) ou ter alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quem não estiver no Cadúnico, é necessário a solicitação de um Número de Identificação Social (NIS), no Cras mais próximo. Depois, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à residência e apresentar a documentação que comprove as exigências para obter os descontos.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os interessados que já são beneficiários do BPC não precisam apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Neste caso a inscrição será automática.

As famílias devem ter seus cadastros atualizados para receber o benefício.
Foto: Daniel Castelo Branco

Confira a tabela de descontos fornecidos pela Light:

  • Consumo mensal até 30 kWh= 65% de desconto
  • Consumo mensal entre 31kWh e 100 kWh = 40% de desconto
  • Consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh = 10% de desconto
  • Consumo mensal acima de 220 kWh = 0% de desconto (Se passar de 220 kWh, a diferença é cobrada sem desconto).

No entanto, para as famílias indígenas e quilombolas, haverá desconto de 100% no consumo mensal até 50 kWh, desde que estejam com inscrição no CadÚnico. Acima de 50 kwh, os decontos serão iguais as da tabela.

E se eu não receber o desconto?

Se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz, o benefício não é concedido. Nesse caso é preciso procurar a Light para incluir os dados necessários.

Além disso, os beneficiários precisam estar com o endereço no CadÚnico atualizado. Caso não esteja, os interessados precisam comparecer ao Cras para regularizar a situação. A Light também informa que não pode haver situação irregular de energia, os chamados “gatos” de luz.