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Prefeitura sanciona lei de gratuidade para passageiros de ônibus

Assessoria

A Prefeitura de Maceió sancionou nesta quarta-feira (18) a Lei nº 6.370, que dispõe sobre o direito à gratuidade no pagamento de tarifas do sistema de transporte público de passageiros da cidade. A nova lei que entra em vigor revoga a Lei Municipal nº 4.635, de 13 de agosto de 1997.

De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió, responsável pela fiscalização de todo o trâmite para a concessão do benefício, uma das principais mudanças está no rol das categorias que serão enquadradas para a obtenção da gratuidade.

“Este rol, além de agregar outras doenças antes não previstas, agora é taxativo, o que permite a concessão do benefício de forma mais responsável pela Prefeitura e acarreta no maior controle destas concessões”, afirma o superintendente da SMTT, Tácio Melo.

Ainda segundo ele, o controle também tem respaldo sobre  a tarifa da passagem de ônibus. “A gratuidade das patologias é paga pelos passageiros comuns, no atual valor da tarifa. Com uma fiscalização ainda mais efetiva desta concessão da gratuidade, estaremos também fazendo com que haja a manutenção do preço da passagem”, completa Tácio Melo.

Conforme a nova lei de gratuidade, fica assegurada a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Maceió às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, de transtorno do espectro autista e deficiência múltipla. Elas devem estar cumulativamente inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), possuírem renda familiar bruta de até dois salários mínimos mensais e estarem domiciliadas em Maceió.

Também fica assegurada a gratuidade às pessoas com doenças incapacitantes que estejam cumulativamente fora do mercado formal de trabalho e inseridas nas mesmas especificações descritas para os que possuem deficiência física. Estão enquadradas como doenças incapacitantes a hemofilia; nefropatia grave; anemia falcêmica; cardiopatia grave; esquizofrenia; demência; psicose; oligofrenia; doença de Parkinson; estados avançados do mal de Paget; síndrome de imunodeficiência adquirida (Aids); hanseníase; esclerose múltipla; espondiloartroseanquilosante; neoplasia maligna e hepatopatia grave.

Cadastro

O cadastro será realizado na SMTT, e os beneficiados já cadastrados passarão por uma etapa de recadastramento no próprio órgão durante o mês de aniversário. A primeira concessão do Cartão de Gratuidade para Pessoas com Deficiência terá validade até o final do mês de aniversário do usuário, e todas as renovações posteriores dessa concessão terão validade de 12 meses, também coincidindo com o final do mês de aniversário do usuário.

Já o custo da confecção do Cartão de Gratuidade será da Associação dos Transportadores de Passageiros do Estado de Alagoas (Transpal) ou por qualquer outra entidade que venha a substituí-la.

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EDITORIAS

PERFIL

Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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