A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a monitorar transações financeiras realizadas via Pix, além de operações com cartões de crédito e outras formas de pagamento. A medida busca ampliar o controle e a fiscalização de grandes movimentações financeiras no país, promovendo transparência e combate à evasão fiscal.
O que muda para os usuários do Pix?
O monitoramento será aplicado a transações que ultrapassem os seguintes valores:
- R$ 5 mil ou mais para pessoas físicas;
- R$ 15 mil ou mais para pessoas jurídicas.
Essas informações serão reportadas semestralmente pelas instituições financeiras através do sistema eletrônico e-Financeira, integrado ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Apesar do novo controle, não haverá impacto direto para a maioria dos usuários. Pessoas físicas continuam isentas de tarifas no uso do Pix para transferências pessoais, exceto em situações específicas já previstas desde o lançamento do serviço em 2020.
Pix continuará isento de taxação?
O Banco Central não anunciou mudanças nas regras de cobrança para o uso do Pix em 2025. As tarifas existentes seguem aplicáveis apenas em casos específicos, como:
- Uso de QR Codes dinâmicos para recebimento;
- Recebimento de Pix para fins comerciais;
- Ultrapassar o limite de 30 transações mensais.
Essas cobranças afetam, principalmente, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas, e não o uso cotidiano do Pix por pessoas físicas.
Por que o monitoramento foi ampliado?
A Receita Federal explicou que o objetivo das medidas é garantir maior controle sobre operações financeiras, alinhando-se a compromissos internacionais de transparência e combate à fraude fiscal. Com o aumento da digitalização de pagamentos, como o Pix, o Fisco (órgão federal responsável por fiscalizar toda e qualquer pessoa, física e jurídica, no que se refere a impostos) busca acompanhar a evolução do sistema financeiro, garantindo o recolhimento correto de tributos.
Para o cidadão comum, o Pix segue sendo uma ferramenta prática, segura e gratuita para a maioria das transações. Já empresas e instituições financeiras terão mais obrigações no reporte de dados.