Assessoria – MP/AL
O Ministério Público Estadual de Alagoas emitiu parecer, nessa terça-feira (20), posicionando-se contrário a revogação da prisão do advogado Gustavo Alves de Andrade, preso na semana passada sob acusação de ter facilitado a fuga de reeducandos da Penitenciária Baldomero Cavalcante no último dia 14. Ainda tratando-se do mesmo assunto, a 53ª Promotoria de Justiça da Capital solicitou ao Poder Judiciário a quebra do sigilo telefônico de Gustavo Alves.
De acordo com a promotora de Justiça Myriã Ferro, a decisão da decretação da prisão preventiva de Gustavo Alves de Andrade foi “acertada” e, por isso, ela se manifestou contrariamente ao pedido de liberdade provisória requerido pela defesa do advogado. “Os motivos ensejadores da decisão que decretou a prisão preventiva do acusado permanecem presentes, inexistindo fatos novos para modificação do posicionamento anteriormente adotado. É uma medida necessária à conveniência das investigações”, alegou ela.
“Ainda podemos verificar que o inquérito policial ainda não foi concluído e que os detentos que empreenderam fuga ainda estão foragidos, motivos estes que revelam ainda mais a necessidade da segregação cautelar do acusado para que ele não venha a obstar as investigações”, acrescentou a promotora de Justiça.
Quebra de sigilo telefônico
Myriã Ferro também pediu ao Poder Judiciário que autorize a quebra do sigilo telefônico do advogado, haja vista que Gustavo Alves de Andrade está sendo apontado como facilitador do fato que culminou com a fuga de quatro detentos da Penitenciária Baldomero Cavalcante, na semana passada. Na ocasião, foragiram Antônio Marcos Soares dos Santos, Alexsandro Marques de Messias, Thiago Francisco da Silva e Diego Guedes Correia Alves.
“A Lei Federal nº 9.296/96 diz que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, pode ser determinada pelo juiz quando requerida pelo representante do Ministério Público. Portanto, valendo-me dessa normativa, pedi a quebra do sigilo telefônico do advogado. É uma medida excepcional, de caráter procedimental e reafirmo a absoluta necessidade da produção dessa modalidade probatória que se encontra amparada em fartos elementos indiciários no que se refere à prática do crime em apuração, como se pode comprovar, inclusive, pelos relatos das testemunhas. Também é importante esclarecer que essa interceptação telefônica e telemática deve ser deferida em nome da proteção do interesse público que, pelo menos neste caso, prepondera sobre o interesse individual da intimidade do envolvido”, explicou a promotora.
Suspeitas
Segundo Myriã Ferro, já estão nos autos do inquérito policial algumas mensagens que colocam Gustavo Alves de Andrade sob suspeita. “No decorrer das investigações criminais, restou constatada a existência de mensagens e ligações suspeitas no telefone celular de Gustavo, sendo várias delas oriundas do preso “Carioca” falando de uma quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta e mil reais). Posteriormente, Gustavo responde a mensagem pedindo para que a pessoa compareça ao escritório dele, pois, segundo afirma, “não é adequado falar por aqui”. Há informações, ainda, de que o custodiado “Carioca” teria enviado uma mensagem para Gustavo dizendo o seguinte: “não vai dar para tirar todo mundo hoje”, pedindo para que Gustavo fosse ao presídio no dia seguinte e mencionando o nome de 05 (cinco) reeducandos, sendo que, dentre eles, 04 (quatro) conseguiram empreender fuga no dia da visita de Gustavo. Então, constatou-se, por fim, que no manuseio do telefone celular de Gustavo verificam-se várias mensagens e ligações relativas ao caso”, detalhou a promotora durante o pedido formulado ao juiz Carlos Henrique Pitta, titular da 3ª Vara Criminal da Capital.
O pedido
Diante dos documentos enviados pelo magistrado ao Ministério Público, a 53ª Promotoria de Justiça da Capital requereu a quebra do sigilo telefônico de dois números de telefones que pertencem ao advogado Gustavo Alves de Andrade. Se acatado pela 3ª Vara Criminal, o pedido do MPE/AL é para que as operadoras de telefonias enviem à autoridade policial competente o extrato reverso e a movimentação de ERBS, das chamadas recebidas e efetuadas nos últimos trinta dias.
O Ministério Público também pediu que fosse decretado o segredo de justiça para o caso.