A vida não é fácil para o povo periférico por diversos motivos e se torna ainda mais difícil quando não há uma renda com a qual o indivíduo consiga se manter e prover a sua família com o mínimo para a sua subsistência. E se a vida já não é fácil para quem segue os seus rumos da maneira tradicional, imagine só o tamanho da dificuldade encontrada por aqueles que a vida deu rumos diferentes. Para muitas pessoas oriundas de comunidades, conseguir um emprego formal e usufruir de todos os benefícios oferecidos por ele é um sonho distante. E a partir daí surge a necessidade de empreender para conseguir seu sustento.
Nesse cenário já tão complicado e sem muitas perspectivas, surgem os cidadãos para os quais a vida trouxe uma dificuldade ainda maior, seja por suas escolhas ou por questões físicas, psicológicas, sociais, alheias à sua vontade. Esse segmento da sociedade é formado por pessoas portadoras de necessidades especiais e que passaram pelo sistema prisional, que necessitam de políticas públicas eficientes para se integrar ou reintegrar à sociedade de forma digna.
Pensando nisso, foi criada a Lei número 1.222, em 12 de abril de 1988, determinando que pessoas que tenham algum tipo de deficiência ou que tenham cumprido suas penas no sistema penitenciário tenham o direito de obter licenças para trabalhar nas praias como barraqueiros e assim consigam seu sustento com dignidade.
Um dos que são exemplos da concretização dessa lei é Jair Gonçalves, de 53 anos, que também é conhecido como “Coroa do Skate”, por usar um skate para sua locomoção devido a sua deficiência. Ele conseguiu a autorização para trabalhar na praia há dois anos e batizou sua barraca na praia com seu apelido.
Jair, que ficou deficiente devido a paralisia infantil, contraída através da Poliomielite, é natural do Estado do Paraná e está há muitos anos no Rio de Janeiro para onde veio em busca de uma vida melhor. Ele encontrou na praia uma forma de ter mais tranquilidade na sua vida financeira. Com isso, ele consegue complementar a sua renda, que antes dependia apenas de uma aposentadoria, sem precisar mais pedir ajuda pelos meios de transporte público (como fazia anteriormente).
“A minha licença foi conseguida com muito sacrifício e determinação, apesar de pessoas dizerem que eu não ia conseguir, jogando água fria no meu sonho. Mas eu estava determinado a tirar a minha licença porque eu precisava muito dela para deixar de pedir ajuda no metrô. As pessoas de lá são boas e me ajudavam muito, mas eu queria trabalhar pra mim e ganhar meu sustento com o meu próprio esforço”, contou Jair.
O barraqueiro agora tem como objetivo principal realizar o sonho de ter uma casa própria adaptada para as suas necessidades e vê na divulgação da sua história a possibilidade de conseguir alguma ajuda nessa realização.
“Eu queria muito ter minha casa própria adaptada porque viver de aluguel em uma casa que não atenda as minhas necessidades é muito difícil. Meu sonho é participar de um desses programas de televisão onde ajudam as pessoas a ter suas casas”, completou Jair.
A barraca “Coroa do Skate” dá emprego regularmente para seis pessoas. Na alta temporada, esse número pode ser bem maior. E um desses beneficiados é Phelipe da Costa Vieira, de 36 anos, egresso do sistema penitenciário. Ele enxerga em Jair um verdadeiro pai.
Phelipe que buscava uma nova vida depois de ter cumprido uma pena de 10 anos (por tráfico) encontrou junto a Jair, a quem considera como um pai, uma oportunidade para mudar de vida e se reintegrar à sociedade. Tudo isso foi possível devido às boas condições de trabalho oferecidas pelo barraqueiro.
“Quando eu conheci meu pai (Jair) nós estávamos numa situação bem difícil. Eu tinha acabado de chegar na rua (saindo do sistema penitenciário) e ele estava com um outro auxiliar que não trabalhava da maneira certa e, por isso, as coisas não progrediam. Foi aí que ele me pediu para trabalhar com ele. Foi aí que, mesmo sem condições financeiras, começamos a progredir, pois tínhamos a vontade de crescer”, finalizou Phelipe
As barracas de praia funcionam como bases para locação de acessórios (guarda-sóis, cadeiras, pequenas piscinas) e também fazem o comércio de bebidas (água, refrigerantes, cervejas, caipirinhas) com o objetivo de proporcionar bons momentos de lazer para os frequentadores do local e com isso geram renda para os trabalhadores habilitados a explorar esse serviço.
É importante que os cidadãos que se encaixam nesses requisitos e estejam interessados em requerer as sua autorização para empreender nessa área procurem a SEOP que é o órgão responsável por formular e implementar políticas públicas que garantam a manutenção da ordem urbana e a integração e apoio da Prefeitura com todas as forças de segurança pública.
Endereço:
Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 742 – 7º andar
Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 20211-110 Telefone: 2976-3134
São considerados habilitados para o comércio os seguintes casos:
I – Os cegos, os paraplégicos, mutilados e demais deficientes físicos;
II – Os carentes, aí entendidos as pessoas com idade superior a 47 (quarenta e sete) anos desempregados por tempo ininterrupto superior a 3 (três) anos e que tenham dependente consangüíneo, e os egressos do sistema penitenciário, estes pelo período máximo de 2 (dois) anos consecutivos e condicionado o exercício da atividade ao não envolvimento em nova prática delituosa;
Essa lei, oriunda do Projeto de Lei número 1801-A, de 1987, que é de autoria do vereador Augusto Paz, determina também um conjunto de regras para que esse comércio, classificado como ambulante, seja executado da melhor maneira para todos.
Comércio ambulante é a atividade profissional, em veículo locomotor ou não, exercida por pessoas jurídicas e/ou físicas nos logradouros públicos definidos nesta Lei, objetivando atender às necessidades do consumidor. Camelô é a pessoa física que exerce a atividade ambulante com ou sem emprego de tabuleiro ou barraca e apregoa as suas mercadorias. Sujeitam-se os camelôs às disposições desta Lei.