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O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que as companhia de telefonia suspendam temporariamente, até o cumprimento da ordem judicial, o WhatsApp em todo o país. Mas a decisão não deixa claro que ordem judicial seria essa.
Ele informou que o motivo da suspensão do Whatsapp em todo o Brasil não pode ser explicado porque a ação tramita em segredo de Justiça.
A empresa de telefonia Vivo foi comunicada da decisão do juiz Luiz Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
“Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial, em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net ewhatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net ewhatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados”, determina o juiz Luiz Moura Correia.
O juiz Luiz Moura Correia diz, em sua sentença, que a empresa de telefonia deve garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multiplataforma denominada WhatsApp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional.
A Vivo ingressou com recurso na Justiça para cassar a decisão tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, antes de cumpri-la.
Em nota, os delegados Alesandro Barreto Gonçalves, Éverton Ferreira de Almeida Férrer e Daniell Pires Ferreira, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do Piauí, informaram que no dia 11 de fevereiro foi expedido, pelo juiz da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, Luiz Moura Correia, uma ordem judicial ordenando a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
“A ordem judicial foi expedida em virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso. Temos que esclarecer. também, que os processos judiciais que originaram as referidas decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. Por fim, cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”, afirmaram os delegados.