O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) é um benefício assistencial pago pelo INSS a Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade desde que comprovem baixa renda. Ele garante um salário mínimo por mês, mas não exige contribuição ao INSS.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou um novo decreto que modifica as regras do BPC/Loas. Entre as mudanças, se destaca o ajuste no cálculo da renda familiar: agora, o valor por pessoa precisa ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, antes, era exigido que fosse inferior.
O decreto também redefine o conceito de renda familiar bruta e amplia os rendimentos que não entram no cálculo, como outros BPCs no mesmo grupo familiar, auxílios temporários por desastres e o benefício previdenciário de até um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência.
Outra alteração importante é a proibição mais clara do acúmulo com benefícios de renda, como o Bolsa Família, que agora passam a ser considerados no cálculo da renda.
Para manutenção do benefício, passa a ser exigido o registro biométrico, CPF regular e CadÚnico atualizado nos últimos 24 meses. A não regularização dessas informações em até 30 dias pode levar à desistência do pedido.
Por fim, o decreto determina que o BPC será revisado periodicamente e estabelece novos prazos e procedimentos para notificação e defesa em caso de suspensão.
