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Governo anuncia Cartão Recomeçar para famílias atingidas pela chuva; valor é de R$ 3 mil em parcela única

Anúncio foi feito por Thiago Pampolha, vice-governador do Rio de Janeiro, em entrevista à CNN, neste domingo (14)

Imagem: Divulgação
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro anunciou, neste domingo (14), que irá disponibilizar o Cartão Recomeçar no valor de R$ 3 mil, em parcela única, para as famílias que foram atingidas pelas fortes chuvas do último fim de semana. O pronunciamento foi feito pelo vice-governador Thiago Pampolha (MDB), durante as férias de Cláudio Castro, em entrevista à CNN Brasil – ele afirmou que o cadastro dessas famílias já está sendo feito. De acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o processo ainda está em fase de assessoramento técnico aos municípios e levantamento do número para disponibilizar o benefício.

“Até o momento, as cidades do Rio de Janeiro, Duque de Caxias e Nova Iguaçu decretaram Situação de Emergência. Após essas medidas será possível apresentar quantitativo de pessoas e municípios atendidos”, declarou a secretaria. Enfatizou, também, que o Governo do Estado não poupará esforços para atender as cidades e a população fluminense.

Sobre o Recomeçar

O Cartão Recomeçar é um benefício eventual oferecido em parcela única pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Ele é destinado à população que se encontra em vulnerabilidade após desastres naturais e oferece uma oportunidade de recomeço para as vítimas. O benefício é oferecido na forma de um cartão de débito em parcela única, no valor é de 3 mil reais, e permite a compra materiais de construção em geral, mobiliário residencial e eletrodomésticos (refrigeradores, freezer, condicionador de ar, lava-louças, lavadora de roupas, secadoras, fornos, etc.)

Para que o Estado forneça o benefício, o município precisa decretar calamidade pública ou emergência nível II ou III, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único, ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar total de até três salários mínimos à época do ocorrido, comprovação de que o imóvel foi atingido e/ou os móveis danificados.

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