Voz das Comunidades Alagoas
Com Ascom Câmara
O uso do som em veículos automotores e caminhonetes, bem como em reboques tipo carrocinha, está proibido na capital alagoana. A lei que veda a utilização dos conhecidos paredões foi promulgada pela Câmara Municipal de Maceió e publicada no diário oficial municipal desta quinta-feira (05).
Caso flagrado infringindo a proibição determinada pelo Projeto de Lei 6.516, o dono do som terá o equipamento apreendido e será aplicada uma multa.
O presidente da Casa, Kelmann Vieira (PMDB), disse que a promulgação da lei, que tramitava no Legislativo desde 2013, era gritante porque os chamados ‘paredões’ tornaram-se um problema ambiental, por causa da poluição sonora, e até de segurança pública na capital, já que há relatos de brigas e tumulto nos locais onde acontecem as ‘competições’ entre carros.
“O uso dessas caixas de som no volume que temos visto aqui em Maceió é um desrespeito ao cidadão, pois fere sua individualidade seja no conforto de sua casa ou qualquer lugar que esteja fora do contexto dos ‘paredões de som’. Já era tempo de disciplinarmos a utilização desses equipamentos”, afirma o presidente.
Autor do projeto, o vereador Galba Novaes Neto (PMDB) disse, em seu discurso na tribuna da Câmara, que a intenção foi acabar com os excessos diante do uso desordenado nas áreas urbanas da cidade.
“Nosso propósito é fazer a prevenção de conflitos entre as pessoas, cada vez são mais comuns nos bairros de Maceió, por causa de sons que ultrapassam o limite do bom senso, disciplinado pelo Código de Meio Ambiente em 70 decibéis”, disse.
Ele citou que em muitas situações o alto volume de som utilizado próximos a colégios, igrejas, hospitais e áreas residenciais causam prejuízos a saúde e ao bom convívio urbano. “Elaboramos o projeto em defesa do direito do cidadão que não deve ter prejudicado seu momento de descanso, fato que não vem sendo respeitado pelo uso desregrado dos chamados paredões”, lembrou.
Para coibir abusos, os órgãos da prefeitura deverão abordar os infratores através de blitz, principalmente nos fins de semana e nos bairros periféricos.
Os agentes deverão promover notificação alertando que ele está desrespeitando a lei. Se a pessoa se negar a receber o aviso em caráter educativo será aplicado uma multa. O valor da punição será estabelecido pelo Poder Executivo Municipal que terá 60 dias para regulamentar a Lei.