Você já ouviu falar sobre o Auxílio-Reclusão? Muito se fala do benefício pago para a família de detentos ou reclusos, mas também muitas “fake news” são lançadas, principalmente no sentido de responsabilizar determinados segmentos políticos por “dar dinheiro público para bandidos”. Para desmistificar essa situação, que se repete inúmeras vezes, e que, em sua maioria, é usada com objetivos eleitoreiros, explicaremos abaixo como o Auxílio-Reclusão realmente funciona.
O Auxílio-Reclusão é um benefício criado com o objetivo de garantir a subsistência da família do segurado detento ou recluso. Ou seja, esse benefício é concedido para familiares de pessoas que trabalhavam e, em algum momento de suas vidas, cometeram algum delito e acabaram encarcerados por isso.
Até a edição da Medida Provisória nº 871/2019, tanto os dependentes de presos em regime fechado como em regime semi-aberto possuíam direito ao benefício. Com a entrada em vigor da MP, o artigo 80 da Lei 8.213/91 passou a prever expressamente que somente os dependentes do recolhido à prisão em regime fechado terão direito.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado.
Em janeiro de 2024, o valor do salário-mínimo é de R$ 1.412,00. Logo, este é o valor máximo pago aos beneficiários do Auxílio-Reclusão.
Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão:
Os requisitos do auxílio-reclusão sofreram importantes alterações nos últimos anos. Desta forma, é importante estar atento com as informações atualizadas. Assim, as condições atuais são os seguintes:
- Qualidade de segurado do preso;
- Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
- Estar em regime fechado (regime semiaberto dá direito somente até 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019);
- Segurado preso comprovar ser de baixa renda.
Na prática, para verificar quais os requisitos corretos, é necessário observar qual a data do recolhimento à prisão.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
Assim como a pensão por morte, o Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão.
Os dependentes do segurado que têm direito auxílio-reclusão no ano de 2024, em ordem de classes excludentes, quais sejam:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais;
- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Os segurados da primeira classe possuem presunção de dependência econômica, já os demais devem comprová-la.
Como pedir o Auxílio-Reclusão?
- O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do benefício Auxílio-Reclusão;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?
- Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
- Certidão Judicial;
- Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
- Documentos de comprovação dos dependentes;
Fique atento!
O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
Será pago o benefício desde a data do recolhimento à prisão. Caso os dependentes requeiram o benefício previdenciário no prazo de até 30 dias. Ultrapassando esse prazo, será pago da data da solicitação para frente, sem direito a retroagir a data da prisão.