Veja como funciona o pedido para aposentadoria
Originalmente criada desde 1923 a aposentadoria tinha como objetivo amparar os trabalhadores que tivessem idade avançada, torna-se inválido ou inaptos para exercer qualquer profissão.
Ao longo do tempo a aposentadoria tornou-se direito também de quem trabalhou por muitos anos, mas não tinha idade para se aposentar por velhice.
A contribuição para a previdência social se dá de duas maneiras:
Os trabalhadores que têm registro em CTPS, onde a contribuição do recolhimento é realizada pelo empregador é feita através do desconto de acordo com a remuneração do empregado e repassado ao INSS.
Os trabalhadores autônomos, que trabalham por conta própria, sem registro, devem fazer a contribuição por meio do carnê de recolhimento. Os valores devem ser equivalentes a 20% do salário, respeitando o valor do salário mínimo e do teto da previdência.
Esse carnê ou Guia da Previdência Social, são encontradas no site da Previdência Social e podem ser pagos em agências lotéricas ou agências bancárias.
A previdência social oferece quatro tipos de aposentadorias para seus assegurados: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e aposentadoria especial.
“Atualmente todos aqueles que fazem parte da previdência social (RGPS) e que contribuíram e supriram o período de carência de 180 contribuições e atingiram a idade mínima que hoje é de 60 anos para as mulheres e 65 para os homens, ou pelo tempo de contribuição de 30/35 anos de previdência social”, comenta a Advogada trabalhista Anamaria Camargo.
Para pedir sua aposentadoria você pode ligar para telefone 135 com atendimento de segunda a sábado das 7h às 22h. A ligação é gratuita de telefone fixo ou público, ou pela internet e acessar o site Meu INSS e responder as informações pedidas. O pedido que precisar de uma análise especial será encaminhado automaticamente pelo sistema para um servidor do INSS.
Os documentos necessários e local para se apresentar serão especificados pelo sistema do INSS. A agência destinada será mais próximo de sua residência e terá um prazo de 30 dias para comparecer munido da documentação.
“Já o piso previdenciário equivale ao fixado pelo salário mínimo, no que tange a aposentadoria, pensão por morte e auxílio doença”, ressalta Anamaria Camargo. A advogada também informa que o cálculo da aposentadoria é para aqueles que vão se aposentar por tempo de contribuição.
As mudanças previstas na MP 871 afetarão todos, não só os trabalhadores ligados ao RGPS(INSS) como os trabalhadores de regime próprio ( funcionários públicos) em todos os sentidos.
Aumentará a idade mínima progressivamente, atinge os idosos beneficiários da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, os professores, as mulheres, os trabalhadores rurais.
As mudanças ainda não estão valendo e precisa ser aprovada pelos deputados federais e depois passar pelo Senado, que também precisará passar votação.
Foto: Bruno Itan/Olhar Complexo