Ir para o conteúdo
Checagem de informação

É mentira que Alerj alterou a “idade do idoso” para 57 anos 

Foto: reprodução Selo: Mentira
Ouça este conteúdo
00:00 00:00
Leitura pronta para iniciar

De forma nociva, os conteúdos de desinformação tornam-se um empecilho real no cotidiano dos moradores, pois as informações recebidas podem confundir o entendimento de direitos, benefícios e até de leis.

Na última semana, mais um material falso circulou com bastante frequência nas redes sociais e nos meios de comunicação, como grupos de mensagens instantâneas (WhatsApp e Telegram). Nele, a mensagem vinculada afirmava que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a lei 7.916/2019 e que a nova idade para considerar uma pessoa idosa no estado do Rio de Janeiro é 57 anos. É falso. 

Atualmente, não há nenhum projeto de lei em tramitação que recomenda a alteração na faixa etária que é considerada uma pessoa idosa no Rio de Janeiro. Segundo a Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso), para alguém ser classificado como tal precisa ter 60 anos ou mais. 

O que você pensava antes de ler esta checagem?

Escolha uma opção para ver o resultado da votação.

Eleições 2026: tudo o que você precisa saber antes de votar. Um guia prático antes das urnas.Acessar a cartilha