É fake que colisão entre carro e moto seja considerada atropelamento por lei

Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem afirmando que toda batida entre carro e moto não seria uma colisão de trânsito, mas sim um atropelamento, com base no artigo

Voltou a circular nas redes sociais uma mensagem afirmando que toda batida entre carro e moto não seria uma colisão de trânsito, mas sim um atropelamento, com base no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O conteúdo, no entanto, é falso.

A publicação diz: “Abalroamento em moto não é colisão. É atropelamento! Faça boletim de ocorrência!!!”

De acordo com o G1, essa alegação não tem respaldo legal. O artigo 303 do CTB trata de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, ou seja, quando há feridos, independentemente do tipo de veículo envolvido. Ele não estabelece que todo acidente entre carro e moto configura atropelamento.

A recomendação de fazer boletim de ocorrência e registrar provas (como fotos, vídeos e testemunhas) é correta e válida em qualquer acidente de trânsito. Mas a conclusão de que colisão com moto é automaticamente tratada como atropelamento é falsa.

EDITORIAS

PERFIL

Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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