As eleições municipais acontecem neste domingo (6) – podendo ter segundo turno dia 27 de outubro – e muitas pessoas, que não poderão comparecer à zona eleitoral, ainda não sabem como justificar o voto. Este é um recurso essencial para garantir que o eleitor permaneça em dia com a Justiça Eleitoral e evite multas ou sanções. Ou seja, é o meio pelo qual o cidadão brasileiro informa à Justiça Eleitoral que, por circunstâncias excepcionais, não pôde votar.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições, ou que se encontre impossibilitado de comparecer por razões de saúde ou outros motivos de força maior, pode realizar essa justificativa, evitando consequências legais, como o pagamento de multa ou restrições no exercício de alguns direitos civis.
Quem precisa justificar o voto?
A obrigatoriedade do voto no Brasil se aplica a eleitores entre 18 e 70 anos. Aqueles que têm entre 16 e 18 anos, assim como os maiores de 70 e os analfabetos, são isentos do dever de votar. No entanto, todos os cidadãos que estão dentro da faixa de obrigatoriedade e não comparecem à votação devem justificar sua ausência, tanto em eleições municipais quanto estaduais e federais.
Como justificar?
Há duas formas principais de justificar o voto: presencialmente ou de maneira digital.
- Presencialmente: No dia da eleição, é possível justificar o voto em qualquer seção eleitoral ou posto de justificativa, mesmo que o eleitor esteja em outra cidade ou estado. Para isso, é necessário apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto, além de preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
- Pela internet: Desde 2014, a Justiça Eleitoral disponibiliza o sistema de justificativa online por meio do aplicativo e-Título ou do site oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após a eleição, o eleitor tem até 60 dias para enviar sua justificativa com documentos que comprovem a impossibilidade de votar, como laudos médicos, passagens aéreas, entre outros.