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O prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciou novas medidas restritivas de proteção à vida, publicadas no Decreto nº 48.573 da edição dessa quinta-feira (04) do Diário Oficial do Município. Essas orientações passam a valer a partir desta sexta-feira (05). Caso haja o descumprimento dessas medidas, os envolvidos poderão ser multados.
Estará proibida a permanência de pessoas nas ruas, áreas e praças públicas entre 23h e 5h. Só é liberado entre 6h e 17h, para o funcionamento de bares e restaurantes; e proibição de comércio nas praias, incluindo quiosques e ambulantes.
“Nosso objetivo é nos antecipar, para que possamos manter os números baixos. A gente não quer decretar uma medida sem razão de ser. Não é achismo do prefeito. Busco me consultar com os especialistas para evitar que a gente tenha que tomar medidas muito mais duras, como outras cidades no Brasil estão tomando, fechando o comércio. Fortaleza decretou duas semanas de fechamento de tudo. Se a gente conseguir estancar esse processo de contaminação, a gente evita mortes. Tomara que essas medidas durem só uma semana”, frisou Paes.
Confira as principais medidas de restrição e possíveis sanções
PASSAM A SER PROIBIDOS:
– Permanência de pessoas em vias, áreas e praças públicas das 23h às 5h;
– Atividades comerciais na orla: quiosques, comércio ambulante fixo e itinerante. Não há vedação à presença de pessoas nas praias;
– Eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo as rodas de samba;
– Funcionamento de boates e casas de espetáculo;
– Feiras especiais, feiras de ambulantes e feirartes. Não há proibição ao funcionamento das feiras livres.
SANÇÕES PREVISTAS:
Valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42. Exemplos: pessoas sem máscaras, aglomerações, etc;
Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos, instrumentos musicais, entre outros;
Interdição do estabelecimento.
Estabelecimentos não citados no decreto devem seguir as medidas de proteção à vida relativas ao nível de classificação: risco alto.