Atenção empreendedores de favela! IMPORTANTE! Você sendo um microempreendedor individual (MEIs) que recebeu notificação sobre pendência financeira junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) têm um prazo de aproximadamente 8 dias para regularizar suas dívidas.
O pagamento pode ser feito de forma integral ou parcelada. Caso o empreendedor não pague, será excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2025.
A Receita Federal notificou os devedores entre 30 de setembro e 4 de outubro, disponibilizando os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os débitos devem ser regularizados em até 30 dias após o recebimento do Termo de Exclusão. O prazo começa a contar a partir da primeira leitura da notificação, desde que a empresa a acesse dentro de 45 dias; caso contrário, a contagem será automática a partir do 45º dia.
Empresas e MEIs que resolverem suas pendências dentro do prazo não serão excluídos do Simples Nacional, e o Termo de Exclusão será automaticamente cancelado.
Quem quiser contestar o Termo de Exclusão deve apresentar sua contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via protocolo eletrônico, conforme as instruções no site da Receita Federal.