O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, mais conhecido como Oruam, foi solto no fim da tarde desta segunda-feira (29) e deixou a Penitenciária Serrano Neves, em Bangu, na Zona Oeste do Rio. O alvará de soltura foi expedido pela Justiça estadual e determina a liberação imediata do rapper, que estava preso desde o dia 22 de julho.
Em entrevista exclusiva ao Voz das Comunidades, o advogado de defesa Oruam, Fernando Henrique Cardoso, presente no local da soltura, apontou falhas consideradas graves na decisão que levou à prisão preventiva: “Foram fazer coro com a narrativa que foi sustentada pela mídia e pela acusação. Mas, à medida que o Poder Judiciário foi tomando conhecimento de outros elementos sobre o que de fato ocorreu naquele dia e no próprio processo, percebeu-se que havia um certo açodamento (precipitação). Foi o que entendeu o Superior Tribunal de Justiça, que acabou revogando a prisão.”

Para ele, a expectativa é que os desdobramentos do processo beneficiem o Oruam, por possíveis irregularidades na prisão. “Agora, tanto o processo de instrução quanto o julgamento do mérito desse habeas corpus vão, ao nosso ver, trazer à tona a realidade verdadeira de tudo o que aconteceu.“
Com o alvará de soltura, a Justiça determinou que o rapper cumpra uma série de medidas cautelares, entre elas:
- comparecimento mensal em juízo;
- manutenção de residência fixa na comarca, com endereço e telefone atualizados;
- proibição de acesso ao Complexo do Alemão e a outras áreas consideradas de risco pela Corregedoria;
- proibição de contato e aproximação, em um raio de 500 metros, dos demais acusados e de um adolescente citado no processo;
- proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização judicial;
- recolhimento domiciliar noturno, das 20h às 6h;
- uso de tornozeleira eletrônica, monitorada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
O advogado de Oruam afirma ter esperança de que as medidas sejam alteradas com o tempo.“À medida que o processo avançar, acreditamos que essas cautelares poderão ser flexibilizadas ou ajustadas à realidade dele.“
O que afirmou o ministro na decisão liminar
Na decisão liminar, foi determinado pelo ministro Joel Illan Paciornik, que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares alternativas, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. De acordo com o ministro, o decreto de prisão preventiva tem base em “fundamentos genéricos relacionados à gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas.”
No relatório, o ministro pontuou ainda que o juiz de primeira instância “usou de argumentos vagos para se reportar ao risco de novas práticas criminosas e de fuga, sendo que o recorrente é primário e teria se apresentado espontaneamente para o cumprimento do mandado de prisão.”
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