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Entenda a PL 1904/2024 conhecida como “PL do Estupro”

Caso aprovada o estupro será punido com menos rigor que o aborto
Foto: Paula csnz

O Projeto de Lei (PL) 1904/2024, apresentado pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), propõe a punição da vítima de estupro que realizar o aborto em feto com mais de 22 semanas. O “PL do Estupro” como está sendo popularmente chamado, tramita com regime de urgência e a votação será neste segundo semestre. 

Além da vítima, o profissional de saúde que realizar o procedimento médico também será punido pelo mesmo crime. O aborto é permitido em caso de estupro ou risco gestacional desde 1940. Agora está sendo equiparado ao crime de homicídio simples, prevendo uma pena mínima de seis anos podendo chegar a 20 anos caso seja feito após 22 semanas.

No texto proposto por Sóstenes que é apoiado em grande parte por deputados do PL é acrescentado ao código penal os parágrafos: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código” e “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo.”

A deputada Fernanda Melchiona (PSOL/RS) afirma ser a favor da proteção dos direitos das mulheres e contra a urgência do PL 1904. “Representa um grande ataque às meninas brasileiras, às vítimas de estupro, que poderão ter uma pena maior que a do estuprador por conta de uma lógica fundamentalista que pretende restringir os casos do aborto legal.” Para o deputado Eli Borges (PL/TO) “se com 22 semanas o bebê sobrevive fora da barriga da mãe, por que matá-lo para depois retirá-lo? Não seria melhor retirá-lo e colocá-lo para adoção?”

Manifestantes durante ato em Copacabana
Foto: Paula csnz

Se aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto pode ser vetado pelo presidente Lula, caso não haja veto ou o Congresso derrube, o PL entra em vigor em 90 dias. A advogada Gabriela Rondon, da Anis – Instituto de Bioética, explica que, mesmo se for promulgada, é possível questionar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os problemas de inconstitucionalidade. “É um retrocesso de quase 100 anos em uma legislação que já é muito restritiva em caso de estupro, que só pode ser realizado quando há risco a vida da pessoa que está grávida ou anencefalia que é uma má formação completamente incompatível com a vida fora do útero”, explica.

O crime de estupro tem pena máxima de 10 anos, menor que a proposta na PL 1904 para as vítimas. Instituições de direitos humanos, como a Comissão Arns, e jurídicas, como uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicaram notas de repúdio em relação a esse projeto de lei.

Matéria redigida por Andrezza Paulo e Lucas Feitoza

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Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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