O Projeto de Lei (PL) 1904/2024, apresentado pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), propõe a punição da vítima de estupro que realizar o aborto em feto com mais de 22 semanas. O “PL do Estupro” como está sendo popularmente chamado, tramita com regime de urgência e a votação será neste segundo semestre.
Além da vítima, o profissional de saúde que realizar o procedimento médico também será punido pelo mesmo crime. O aborto é permitido em caso de estupro ou risco gestacional desde 1940. Agora está sendo equiparado ao crime de homicídio simples, prevendo uma pena mínima de seis anos podendo chegar a 20 anos caso seja feito após 22 semanas.
No texto proposto por Sóstenes que é apoiado em grande parte por deputados do PL é acrescentado ao código penal os parágrafos: “Quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código” e “Se a gravidez resulta de estupro e houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, não se aplicará a excludente de punibilidade prevista neste artigo.”
A deputada Fernanda Melchiona (PSOL/RS) afirma ser a favor da proteção dos direitos das mulheres e contra a urgência do PL 1904. “Representa um grande ataque às meninas brasileiras, às vítimas de estupro, que poderão ter uma pena maior que a do estuprador por conta de uma lógica fundamentalista que pretende restringir os casos do aborto legal.” Para o deputado Eli Borges (PL/TO) “se com 22 semanas o bebê sobrevive fora da barriga da mãe, por que matá-lo para depois retirá-lo? Não seria melhor retirá-lo e colocá-lo para adoção?”
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o projeto pode ser vetado pelo presidente Lula, caso não haja veto ou o Congresso derrube, o PL entra em vigor em 90 dias. A advogada Gabriela Rondon, da Anis – Instituto de Bioética, explica que, mesmo se for promulgada, é possível questionar ao Supremo Tribunal Federal (STF) os problemas de inconstitucionalidade. “É um retrocesso de quase 100 anos em uma legislação que já é muito restritiva em caso de estupro, que só pode ser realizado quando há risco a vida da pessoa que está grávida ou anencefalia que é uma má formação completamente incompatível com a vida fora do útero”, explica.
O crime de estupro tem pena máxima de 10 anos, menor que a proposta na PL 1904 para as vítimas. Instituições de direitos humanos, como a Comissão Arns, e jurídicas, como uma comissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicaram notas de repúdio em relação a esse projeto de lei.
Matéria redigida por Andrezza Paulo e Lucas Feitoza