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Empreendedores têm até 31 de janeiro para optar pelo Simples Nacional; saiba como

Sistema é importante para favorecer micro e pequenas empresas

Foto: arquivo pessoal
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O prazo para adesão ao Simples Nacional vai até 31 de janeiro. Este regime tributário simplificado é destinado a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), facilitando o pagamento de impostos. Se você já está no Simples Nacional, não é necessário fazer a adesão novamente, pois a renovação é automática, salvo se sua empresa tiver sido excluída do regime devido a dívidas ou outras irregularidades.

Empresas em funcionamento que ainda não aderiram ao Simples podem fazer a solicitação até o dia 31 de janeiro. Já as empresas em início de atividade têm até 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual para solicitar a adesão, desde que não tenha se passado mais de 60 dias desde a abertura do CNPJ. O processo é feito totalmente pela internet, no Portal do Simples Nacional. Acesse a plataforma e siga os passos indicados abaixo para fazer sua solicitação.

Dívidas e exclusão do Simples Nacional

Se sua empresa foi excluída do Simples por conta de pendências fiscais, mas você já regularizou as dívidas, pode solicitar a reentrada no regime até o fim do mês. No caso dos MEIs, além da solicitação de adesão, será necessário pedir também o enquadramento no Simei por meio do mesmo portal.

A Receita Federal notificou os empreendedores endividados entre setembro e outubro do ano anterior, dando prazo de 30 dias para regularização das pendências. Caso sua empresa tenha sido excluída, você ainda pode fazer o pagamento e solicitar a adesão até 31 de janeiro.

Passo a passo para adesão ao Simples Nacional

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional;
  2. Realize o login usando certificado digital ou código de acesso;
  3. Na seção “Simples – Serviços”, clique em “Opção” e depois em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”;
  4. O sistema fará automaticamente uma verificação das pendências da empresa. Se não houver nenhuma, a adesão será aprovada. Se houver pendências, o pedido ficará “em análise”;
  5. Você pode acompanhar o andamento do processo através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção” no portal.

A verificação das pendências é feita pela Receita Federal, pelos estados e pelos municípios. Caso a empresa não tenha nenhum débito ou irregularidade, a adesão será confirmada, e o resultado será divulgado na segunda quinzena de fevereiro.