O uso do celular e outros dispositivos tecnológicos nas escolas municipais do Rio de Janeiro está proibido. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (2) e informa que os mesmos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso. A proibição na rede pública do município passa a vigorar dentro e fora da sala de aula. Também vale em caso de realização de trabalhos individuais ou em grupo, mesmo fora da sala de aula, e durante os intervalos, incluindo o recreio.
A consulta pública foi realizada pela Secretaria de Educação, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, a respeito da proibição de celulares durante todo o horário escolar e recebeu mais de 10 mil contribuições da população. Foram 83% de respostas favoráveis à proibição do uso do aparelho, 11% parcialmente favoráveis e 6% contrárias.
De acordo com a Prefeitura do Rio, a decisão de proibir os celulares nas escolas foi tomada com base em diversos estudos. O mais recente é o da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), responsável pelo Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (PISA), a maior avaliação mundial de estudantes. Estes estudos indicam que o uso inadequado ou excessivo da tecnologia tem impacto negativo para os alunos no ambiente escolar.
Caso haja descumprimento do decreto, o professor poderá advertir o aluno e/ou cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar. Durante o mês de fevereiro, haverá ações de conscientização nas escolas, permitindo que os alunos possam se adequar às novas regras que começam a valer a partir de março.
A Prefeitura do Rio abriu exceções para o uso do celular nas seguintes situações:
– Antes do início da primeira aula do dia ou após o fim da última aula do dia. Em ambas situações, desde que fora da sala de aula;
– Em caso de autorização expressa do professor para fins pedagógicos (pesquisas, leituras, acesso ao material didático ou qualquer outro conteúdo ou serviço);
– Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
– Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
– Durante os intervalos quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3, comunicado pelo Centro de Operações Rio;
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS;
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.