A partir de 1 de janeiro de 2025, o Governo Federal aumentou o salário mínimo para R$ 1.518,00. Esse reajuste corresponde a 7,5% em relação ao valor do ano passado, que era de R$ 1.412,00. Com isso, os valores de benefícios como aposentadoria, seguro-desemprego, pensão por morte e abono salarial são alterados. Entenda abaixo as alterações:
Abono salarial PIS/Pasep
O abono salarial PIS/Pasep é um benefício anual pago aos trabalhadores do setor público e privado que recebem, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses do ano.
Benefícios do INSS
Os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também serão reajustados com o novo salário mínimo.
Atualmente, o INSS paga mais de 40,6 milhões de benefícios por mês no país. Ainda conforme o levantamento do Instituto, 28,2 milhões de pessoas recebem até um salário mínimo, enquanto 12,3 milhões ganham acima do piso nacional. Os dados, segundo o Instituto, fazem parte da folha de outubro.
Este benefício, que é igual ao salário mínimo nacional, vale para aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza. Este benefício paga mensalmente um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não ter meios próprios de se sustentar nem auxílio da família.
O valor do benefício passará a ser R$ 1.518 com o novo salário mínimo. O valor ajustado começará a ser pago no início de fevereiro, já que o reajuste é válido para os salários ou benefícios referentes a janeiro.
Seguro-desemprego
O valor do seguro-desemprego, recebido pelo trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa, depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que passou a ser de R$ 1.518.
Trabalho Intermitente
Os trabalhadores intermitentes, uma modalidade de prestação de serviços em que o empregador convoca o trabalhador para prestar serviços quando necessário, também têm como base o salário mínimo. Essa modalidade de trabalho ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas, e é remunerado por período trabalhado, ou seja, de forma proporcional.
O trabalhador receberá o chamado salário-hora, que não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
Com o aumento para R$ 1.518, os valores de referência diário e por hora para as remunerações vinculadas ao salário mínimo devem ser de R$ 55,20 e de R$ 6,90, respectivamente.
Cadastro Único
O Governo Federal, os estados e os municípios utilizam o Cadastro Único (CadÚnico) para identificar potenciais beneficiários de programas sociais como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, BPC e vale-gás.
Com o aumento do salário mínimo, os valores que permitem a inscrição no CadÚnico também vão subir para:
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759)
- Renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 4.554)
- Renda maior que três salários mínimos (R$ 4.554), desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Contribuição dos MEIs
As contribuições mensais de microempreendedores individuais (MEIs) também devem ser reajustadas. Com isso, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) deverá ser de R$ 75,90, o que corresponde a 5% do salário mínimo.
O imposto mensal pago pelos MEI é atrelado ao salário mínimo, por isso, o reajuste ocorre todos os anos.