O Superior Tribunal Federal acabou de decidir favoravelmente para a suspensão das operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante o período de pandemia e isolamento social. Caso haja operação, existe pena de responsabilização civil e criminal. A decisão do Ministro Edson Fachin veio após o pedido do Partido Socialista Brasileiro Nacional (PSB).
O parágrafo III da decisão do Ministro relator apontou que somente em casos extraordinários estas operações aconteçam, mas que sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária. Vale lembrar que, em três meses, oito operações da polícia impediram a distribuição de cestas básicas no Rio de Janeiro – deixando quatro vítimas fatais.
Há uma ordem que o Estado do Rio de Janeiro elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e previsão dos recursos necessários para a sua implementação.
Além disso, a utilização de helicópteros nas operações policiais é permitida apenas nos casos de necessidade, comprovada por meio da produção, ao término da operação.