O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (1º) o julgamento de um recurso crucial para a segurança pública brasileira: a responsabilidade do Estado em indenizar famílias de vítimas de balas perdidas durante operações policiais, mesmo quando a origem do disparo não é identificada. O julgamento, que pode ter impacto significativo na vida de milhares de famílias.
Com a situação atual, a decisão da Corte passará a ter a Repercussão Geral. Isso significa que o que for decidido neste processo vai definir um entendimento geral e poderá ser aplicado em outros processos semelhantes em instâncias inferiores.
Isso impacta muito a pessoas que tiveram familiares mortos em operações policiais. O caso que serve com base para a discussão foi a morte de um homem de 34 anos, morto no Conjunto de Favelas da Maré, em 2015, durante uma incursão policial. A família processou o Estado e União por dano moral e ressarcimento com os custos funerários, além de pensão para os pais do homem morto.
Logo na primeira instância, a Justiça Federal não aceitou os pedidos da família, alegando não haver a comprovação de que o disparo que matou o rapaz foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) permaneceu no mesmo consenso.
Ao longo do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi favorável ao pedido da família. Considerou que, em situações como esta, a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo já é suficiente para caracterizar a responsabilidade do Poder Público. E que cabe aos governos acionados na Justiça comprovar que o tiro não veio de suas forças de segurança, ou que há outra circunstância que mostra que não houve culpa destes agentes.