O juiz Alexandre Abrahão Teixeira, do 3º Tribunal do Júri, absolveu os seis policiais militares acusados de matar e arrastar o corpo de Cláudia Ferreira em um carro da PM do Rio. O caso aconteceu em 2014. “Os acusados agiram em legítima defesa para repelir a injusta agressão provocada pelos criminosos, incorrendo em erro na execução, atingindo pessoa diversa da pretendida”, escreveu o juiz ao se referir a “erro de execução” devido aos policiais estarem em confronto quando Cláudia foi atingida.
Claúdia Ferreira, de 28 anos, saia para buscar pão para os filhos quando foi atingida por um tiro no pescoço. Logo em seguida, os PMs colocaram Claudia no camburão da viatura, alegando que estavam prestando socorro à vítima. A porta do veículo abriu e Cláudia foi arrastada por 350 m. O fato aconteceu na comunidade da Congonha, em Madureira, Zona Norte do Rio de Janeiro. Pessoas que presenciaram a cena viram o corpo de Claúdia sendo arrastado. Marcas no asfalto poderiam indicar que a mulher morreu devido aos ferimentos causados após a queda do veículo. No entanto, no atestado de óbito, a perícia concluiu que Claudia morreu por conta da “laceração cardíaca e pulmonar de ferimento transfixante do tórax por ação perfurocortante”, ou seja, pelo tiro que atingiu seu pescoço.