Dos treze candidatos do Complexo do Alemão, dez se tornaram suplentes, dois não foram eleitos e um teve a candidatura anulada Sob Judice. Luciano Medeiros foi o candidato mais votado da região, com 10.184 votos válidos, e concorreu pelo Partido Liberal. Apesar de não ter sido eleito, Luciano ainda pode assumir uma cadeira na Câmara Municipal, como suplente.
Os candidatos do Complexo do Alemão suplentes são:
Luciano Medeiros (PL) – 10.184 votos
Almir Napoleão (DC) – 4.001 votos
Gesiel O Pingo (Patriota) – 1.513 votos
Renatinho (DEM) – 1.270 votos
Romildo Jucá (PL) – 765 votos
Juarez Ribeiro (PDT) – 521 votos
Roberto Pomba (PROS) – 519 votos
Dedé do Gás ( PATRIOTA) – 364 votos
Alan Silva do Complexo (PL) – 291 votos
Danusia Thomaz (REPUBLICANOS) – 110 votos
Os candidatos do Complexo do Alemão que não foram eleitos:
Professor Edson Paiva (PC do B) – 1.551 votos
Buruca (PC do B) – 330 votos
Marquinhos da Reciclagem (MDB) – 1.997 votos, o candidato teve a candidatura anulada Sub Judice.
Como é eleito o Vereador?
O cálculo para eleição de um vereador é feito por meio do coeficiente eleitoral, o que significa que nem sempre o candidato mais votado irá verear. A eleição é decidida por um sistema proporcional, primeiro são selecionados os partidos mais votados, depois é verificado quais são os candidatos mais votados. Neste ano, 2.591.455 votos foram validados na cidade do Rio de Janeiro, brancos e nulos não são considerados válidos.
O número total de votos válidos é dividido pelas 51 cadeiras da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, o resultado é o número mínimo de votos necessário para um partido eleger um vereador na cidade. Depois disso, as vagas são distribuídas proporcionalmente a quantidade de votos que cada partido recebeu, dentro do partido as cadeiras são distribuídas do vereador mais votado para o menos votado.
O QUE SÃO SUPLENTES DE VEREADORES?
Quando um candidato a vereador não obtém o número necessário de votos para ocupar uma cadeira na Câmara Municipal, permanece então na qualidade de suplente. Dependendo da sua colocação (se em 1ª, 2ª , 3ª … suplência), poderá assumir como vereador por pequenos períodos, em virtude do titular encontrar-se afastado por licença médica, missão cultural ou necessidade particular, e também, definitivamente, no caso de falecimento do parlamentar em exercício ou decorrente de processo de cassação ou renúncia.