Igrejas podem realizar suas reuniões e assembleias essenciais normalmente durante a pandemia do coronavírus
Circula nas redes sociais uma postagem dizendo: “IGREJAS FICAM FORA DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NA PROPOSTA ORIGINAL DO PROJETO 1.179/2020”. É verdade. O projeto de Lei dispõe sobre o Regime Jurídico
Circula nas redes sociais uma postagem dizendo: “IGREJAS FICAM FORA DAS RESTRIÇÕES PREVISTAS NA PROPOSTA ORIGINAL DO PROJETO 1.179/2020”. É verdade. O projeto de Lei dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). Após uma ação coordenada dos deputados e senadores da Frente Parlamentar Evangélica, o artigo 4º do Projeto de Lei foi modificado. A mudança excluiu do Projeto o item IV do Artigo 44 do Código Civil, deixando as instituições religiosas livres das restrições impostas pelo Decreto, podendo manter suas reuniões e assembleias essenciais normalmente durante a pandemia do coronavírus.