O Governo Federal divulgou duas portarias, com regras mais rígidas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para realizar um pente-fino nos cadastros do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em todo o Brasil. O método é uma tentativa do governo em diminuir gastos federais, amenizar o rombo nas cofres públicos e impossibilitar possíveis fraudes no sistema. s novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira (26) e passaram a valer imediatamente.
O BPC/Loas é o Benefício de Prestação Continuada que garante um salário mínimo pelo governo para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência de qualquer idade.
Segundo o documento da portaria interministerial 27, conjunto entre os ministérios da Previdência e Desenvolvimento Social, quem recebe o benefício e não está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou com o cadastro desatualizado no INSS nos últimos quatro anos terá que atualizar os dados.
Atenção aos prazos:
A atualização virá por meio da notificação bancária, pelo número de comunicação do INSS 135, pela plataforma meu INSS e por SMS da seguinte forma:
- 45 dias para municípios de pequeno porte;
- 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.
O texto ainda diz que, se não houver confirmação clara da notificação bancária ou de outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado 30 dias após o envio da notificação. A portaria detalha que em casos de suspensão e a pessoa regularizar as pendências, todos os meses bloqueados serão pagos.
Como regularizar?
O interessado será chamado a comparecer a um Centro de Referência e Assistência Social (Cras), vinculado à prefeitura da cidade onde reside, para se cadastrar ou atualizar dados no CadÚnico. Vale ressaltar que não será necessário ir ao local de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
Para novos cadastros para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) será obrigatória a biometria a partir de 1º de setembro deste ano. Na impossibilidade do registro biométrico do solicitante, o procedimento será obrigatório para o responsável legal que fizer o requerimento.
“Neste caso, os requerentes do BPC, ou seu responsável legal, terão de realizar registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, informou o Ministério de Desenvolvimento Social.