Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a ação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A corte fixou que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas diferenciariam usuários de traficantes. Essa definição permanece válida até que o Congresso Nacional estabeleça novos parâmetros.
Critérios para Diferenciação e Implicações Legais
Os números estabelecidos pelo STF são relativos e devem servir como critério para as autoridades policiais, que também devem considerar outros fatores, como o uso de balança de precisão ou a posse de cadernetas de endereços, para determinar se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.
Desde a terça-feira (25), o entendimento é que o porte de maconha para uso pessoal não constitui crime, mas sim uma infração administrativa. A decisão foi proclamada oficialmente pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que explicou que quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo maconha para consumo pessoal não comete infração penal. Contudo, a conduta ainda é irregular, resultando na apreensão da droga e aplicação de sanções como advertências e medidas educativas, determinadas por um juiz em procedimento não penal.
Motivações e Contexto da Decisão
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido para desmembrar o processo e transferir a competência de julgamento para outras instâncias, mantendo-o no Supremo devido ao fato de Chiquinho Brazão ser deputado federal. O julgamento, iniciado em 2015 e frequentemente interrompido por pedidos de vista, foi inicialmente sobre todas as drogas, mas acabou restringido à maconha.
O presidente Luís Roberto Barroso destacou que a decisão visa combater o hiperencarceramento de jovens de bons antecedentes por porte de pequenas quantidades de drogas, principalmente afetando negativamente pessoas pobres e negras das periferias, e busca evitar que essas prisões exacerbadas alimentem o crime organizado nas prisões.
Reações e Próximos Passos
Após a decisão do STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, oficializou a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, que constitucionaliza a criminalização do porte e posse de drogas, independente da quantidade ou substância. A PEC, proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovada por ampla maioria no Senado, segue agora para análise na Câmara.
Com a decisão do STF, o porte de maconha passa a ser tratado como uma infração administrativa, comparável a infrações de trânsito, sem processo criminal e sem registro de antecedentes criminais. Os ministros também concordaram em descontingenciar valores do Fundo Nacional Antidrogas para políticas públicas e campanhas de esclarecimento contra o consumo de drogas.