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STF define limite para diferenciar usuários de maconha de traficantes

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que porte de até 40 gramas ou cultivo de até seis plantas será considerado para consumo pessoal

Foto: Andressa Anholete/STF
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Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a ação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A corte fixou que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas diferenciariam usuários de traficantes. Essa definição permanece válida até que o Congresso Nacional estabeleça novos parâmetros.

Critérios para Diferenciação e Implicações Legais

Os números estabelecidos pelo STF são relativos e devem servir como critério para as autoridades policiais, que também devem considerar outros fatores, como o uso de balança de precisão ou a posse de cadernetas de endereços, para determinar se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Desde a terça-feira (25), o entendimento é que o porte de maconha para uso pessoal não constitui crime, mas sim uma infração administrativa. A decisão foi proclamada oficialmente pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que explicou que quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo maconha para consumo pessoal não comete infração penal. Contudo, a conduta ainda é irregular, resultando na apreensão da droga e aplicação de sanções como advertências e medidas educativas, determinadas por um juiz em procedimento não penal.

Motivações e Contexto da Decisão

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido para desmembrar o processo e transferir a competência de julgamento para outras instâncias, mantendo-o no Supremo devido ao fato de Chiquinho Brazão ser deputado federal. O julgamento, iniciado em 2015 e frequentemente interrompido por pedidos de vista, foi inicialmente sobre todas as drogas, mas acabou restringido à maconha.

O presidente Luís Roberto Barroso destacou que a decisão visa combater o hiperencarceramento de jovens de bons antecedentes por porte de pequenas quantidades de drogas, principalmente afetando negativamente pessoas pobres e negras das periferias, e busca evitar que essas prisões exacerbadas alimentem o crime organizado nas prisões.

Reações e Próximos Passos

Após a decisão do STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, oficializou a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, que constitucionaliza a criminalização do porte e posse de drogas, independente da quantidade ou substância. A PEC, proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovada por ampla maioria no Senado, segue agora para análise na Câmara.

Com a decisão do STF, o porte de maconha passa a ser tratado como uma infração administrativa, comparável a infrações de trânsito, sem processo criminal e sem registro de antecedentes criminais. Os ministros também concordaram em descontingenciar valores do Fundo Nacional Antidrogas para políticas públicas e campanhas de esclarecimento contra o consumo de drogas.

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