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STF define limite para diferenciar usuários de maconha de traficantes

Decisão do Supremo Tribunal Federal estabelece que porte de até 40 gramas ou cultivo de até seis plantas será considerado para consumo pessoal
Foto: Andressa Anholete/STF

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a ação sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A corte fixou que até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas diferenciariam usuários de traficantes. Essa definição permanece válida até que o Congresso Nacional estabeleça novos parâmetros.

Critérios para Diferenciação e Implicações Legais

Os números estabelecidos pelo STF são relativos e devem servir como critério para as autoridades policiais, que também devem considerar outros fatores, como o uso de balança de precisão ou a posse de cadernetas de endereços, para determinar se alguém é traficante, mesmo que esteja portando menos de 40 gramas.

Desde a terça-feira (25), o entendimento é que o porte de maconha para uso pessoal não constitui crime, mas sim uma infração administrativa. A decisão foi proclamada oficialmente pelo presidente da corte, Luís Roberto Barroso, que explicou que quem adquirir, guardar, transportar ou trouxer consigo maconha para consumo pessoal não comete infração penal. Contudo, a conduta ainda é irregular, resultando na apreensão da droga e aplicação de sanções como advertências e medidas educativas, determinadas por um juiz em procedimento não penal.

Motivações e Contexto da Decisão

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou um pedido para desmembrar o processo e transferir a competência de julgamento para outras instâncias, mantendo-o no Supremo devido ao fato de Chiquinho Brazão ser deputado federal. O julgamento, iniciado em 2015 e frequentemente interrompido por pedidos de vista, foi inicialmente sobre todas as drogas, mas acabou restringido à maconha.

O presidente Luís Roberto Barroso destacou que a decisão visa combater o hiperencarceramento de jovens de bons antecedentes por porte de pequenas quantidades de drogas, principalmente afetando negativamente pessoas pobres e negras das periferias, e busca evitar que essas prisões exacerbadas alimentem o crime organizado nas prisões.

Reações e Próximos Passos

Após a decisão do STF, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, oficializou a criação de uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Drogas, que constitucionaliza a criminalização do porte e posse de drogas, independente da quantidade ou substância. A PEC, proposta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e aprovada por ampla maioria no Senado, segue agora para análise na Câmara.

Com a decisão do STF, o porte de maconha passa a ser tratado como uma infração administrativa, comparável a infrações de trânsito, sem processo criminal e sem registro de antecedentes criminais. Os ministros também concordaram em descontingenciar valores do Fundo Nacional Antidrogas para políticas públicas e campanhas de esclarecimento contra o consumo de drogas.

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EDITORIAS

PERFIL

Rene Silva

Fundou o jornal Voz das Comunidades no Complexo do Alemão aos 11 anos de idade, um dos maiores veículos de comunicação das favelas cariocas. Trabalhou como roteirista em “Malhação Conectados” em 2011, na novela Salve Jorge em 2012, um dos brasileiros importantes no carregamento da tocha olímpica de Londres 2012, e em 2013 foi consultor do programa Esquenta. Palestrou em Harvard em 2013, contando a experiência de usar o twitter como plataforma de comunicação entre a favela e o poder público. Recebeu o Prêmio Mundial da Juventude, na Índia. Recentemente, foi nomeado como 1 dos 100 negros mais influentes do mundo, pelo trabalho desenvolvido no Brasil, Forbes under 30 e carioca do ano 2020. Diretor e captador de recursos da ONG.

 

 

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