A regularização urbanística e fundiária nas favelas é uma forma de o cidadão morador de favela exercer na totalidade a sua cidadania. A partir do momento que este cidadão consegue o título e se torna proprietário do imóvel em que vive, ele poderá exigir ainda mais seus direitos, usufruir dos benefícios que surgirão a partir de então. Mas também deverá arcar com seus deveres e responsabilidades.
Esse processo viabiliza o direito à moradia da população de baixa renda, ao mesmo tempo que amplia a base da cidade legal, beneficiando as famílias e a cidade que passa a ter o controle urbanístico e tributário do local. A ação permite que os moradores tenham, entre outros direitos, rua com endereço oficial, imóvel para referências de crédito em instituições bancárias e comerciais, cadastro no IPTU, imóvel reconhecido administrativamente e atendido pelos serviços da prefeitura. A ação coordenada pela Secretaria Municipal de Habitação alcança as favelas, loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização da Prefeitura, reassentamentos e conjuntos habitacionais – regiões de baixa renda declaradas Áreas de Especial Interesse Social (AEIS).
A titulação dos moradores se dá através da emissão de documentos que abrangem concessão do direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, termo de compra e venda e o título de legitimação da posse. Para as ações de usucapião e os registros do título de compra e venda dos moradores de loteamentos, a Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária encaminha os documentos à Defensoria Pública.
A regularização fundiária passa por etapas que abrangem a pesquisa fundiária, a topografia da área beneficiada, o cadastro dos lotes e das edificações, o cadastro socioeconômico da população, a elaboração dos projetos de legalização e a titulação dos moradores.
Atualmente, a Secretaria Municipal de Habitação coordena um processo pioneiro na regularização fundiária da Rocinha. O trabalho está sendo desenvolvido em parceria com a Fundação Bento Rubião. A experiência é o projeto-piloto da aplicação da Lei Federal 11977/09 que criou o Programa Minha Casa Minha Vida que permite que os órgãos públicos realizem o procedimento sem precisar recorrer à Justiça. Os imóveis, incluindo o terreno, não podem ter mais de 250 metros quadrados, não podem estar em área de risco ou de proteção ambiental e o morador deve ocupar o imóvel há pelo menos cinco anos, sem pagar aluguel.
É importante ressaltar que se o morador consegue tal regularização do seu imóvel ele conseguirá empréstimos em instituições bancárias, dando seu imóvel como garantia, conseguirá receber suas compras e encomendas em sua residência (geralmente os moradores precisam buscar esse itens na sede das Associações de Moradores) e poderá exigir que todos os serviços públicos sejam executados no entorno da sua residência.
No entanto, é bom ficar ciente que também terá de arcar com todos os custos embutidos nesses serviços (impostos) ficando sob risco de ter todos os serviços interrompidos (fornecimento de água e luz) e que também terá seu nome incluído na lis ate maus pagadores (no caso dos impostos como IPTU) o que poderá ter como consequência a perda do imóvel (que poderá ir a leilão para quitação dos débitos).
Para maiores informações é necessário entrar em contato com a Associação de Moradores Local, com a Secretária Municipal de Habitação do Município do Rio de Janeiro e com o Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ).