Quer economizar na conta de luz? Famílias que tenham renda por pessoa igual ou menor a meio salário mínimo (R$ 606) têm direito a pagar a Tarifa Social de Energia Elétrica. O benefício é estendido também às casas que tenham moradores com doença ou deficiência e que precisam de aparelhos elétricos fundamentais para a sobrevivência. Nesse caso, a família deve receber até três salários mínimos. Os descontos vão de 10% a 65% nas faturas e a variação depende do consumo das residências.
Como conseguir?
Para aproveitar o desconto, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único (Cadúnico) ou ter alguém que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Quem não estiver no Cadúnico, é necessário a solicitação de um Número de Identificação Social (NIS), no Cras mais próximo. Depois, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à residência e apresentar a documentação que comprove as exigências para obter os descontos.
De acordo com o Ministério da Cidadania, os interessados que já são beneficiários do BPC não precisam apresentar documentação à concessionária, permissionária ou autorizada de serviço público de distribuição de energia elétrica. Neste caso a inscrição será automática.
Confira a tabela de descontos fornecidos pela Light:
- Consumo mensal até 30 kWh= 65% de desconto
- Consumo mensal entre 31kWh e 100 kWh = 40% de desconto
- Consumo mensal entre 101 kWh e 220 kWh = 10% de desconto
- Consumo mensal acima de 220 kWh = 0% de desconto (Se passar de 220 kWh, a diferença é cobrada sem desconto).
No entanto, para as famílias indígenas e quilombolas, haverá desconto de 100% no consumo mensal até 50 kWh, desde que estejam com inscrição no CadÚnico. Acima de 50 kwh, os decontos serão iguais as da tabela.
E se eu não receber o desconto?
Se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz, o benefício não é concedido. Nesse caso é preciso procurar a Light para incluir os dados necessários.
Além disso, os beneficiários precisam estar com o endereço no CadÚnico atualizado. Caso não esteja, os interessados precisam comparecer ao Cras para regularizar a situação. A Light também informa que não pode haver situação irregular de energia, os chamados “gatos” de luz.