O avanço incontrolável da internet modificou a vida de todo o ser humano nos últimos tempos. Através dela, podemos encontrar com facilidade e rapidez, assuntos, noticias, vídeos e fotos, em frações de segundos
A internet nasceu a partir de pesquisas militares no auge da “Guerra Fria”, na década de 60, e desde então, vem se tornando cada vez mais útil nas vidas de todos nós.
Hoje em dia, existem redes de comunicação que modificaram a vida humana. Tais elas como as redes sociais “Facebook”, “Twitter”, “WhatsApp”, entre outras. Uma maneira mais fácil de se comunicar sem ter que medir esforços, e o melhor, de longe. Para alguns, essa maneira modifica o modo de interação e a socialização dos usuários, já outros não vêem isso.
Embora seja uma via de comunicação fácil e ágil, da mesma forma, as pessoas usam o poder da internet para causas ruins, como a pedofilia, o racismo, ofensas, crimes onde boatos são compartilhados, envios de fotos e vídeos eróticos, e até mesmo a violação de arquivos pessoais.
Entretanto, o modo mais fácil de se evitar todos esses constrangimentos vem da própria maneira como os internautas usam as redes sociais. Para se ter uma ideia, no Brasil, cerca de 59 milhões de pessoas acessam o Facebook diariamente, segundo pesquisa realizada pela consultoria americana “eMarketer”. Entre milhares de compartilhamentos, muitos desses conteúdos são impróprios, como filmes adultos, fotos e vídeos particulares da intimidade de casais etc.
Os casos mais comentados são os vídeos íntimos de casais se relacionando, que acabam vazando nas redes sociais. Os riscos para esse ocorrido pode causar às vítimas depressão e até o suicídio.
Outro fato perigoso nas redes sociais são os compartilhamentos de noticias não aprofundadas ou falsas. Na manhã de uma segunda feira, dia 05 de maio de 2014, morria a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, espancada por dezenas de moradores do bairro de Guarujá, litoral de São Paulo. Fabiane ficou internada por três dias com traumatismo craniano. A causa do espancamento, sem motivos, é claro, foi por conta de uma onda de boatos que surgiam nas redes sociais de que a dona de casa seria sequestradora de crianças para ações de magia negra.
Na manhã de domingo, 17 de maio deste ano, uma criança de nome Diane Vitória Silva dos Santos, de 5 anos, desapareceu no bairro de Saracuruna, em Duque de Caxias. Logo em seguida ao seu desaparecimento, surgiam os boatos nas redes sociais de que a criança teria sido sequestrada. Dois dias depois, na manhã de segunda feira (19) o corpo da criança foi encontrado em um poço atrás da casa de seus pais. Segundo a Polícia Civil, a criança teria sido morta pelo o seu padrasto que confessou o crime na delegacia. Contradizendo o que a população compartilhava nas redes sociais.
Com isso, a melhor maneira de se usar adequadamente a internet é evitar a autoexposição e não compartilhar arquivos pessoais ou informações falsas, como os boatos. Outra medida importante é a participação dos pais no que diz respeito a filtragem e monitoramento dos conteúdos que as crianças acessam nas redes
Assim como a internet pode ser boa para pesquisas escolares, trabalhos, assistir a um filme, ver fotos e vídeos em canais online e compartilhar aquela foto bonita que você tirou, ela pode se transformar em uma arma que destrói vidas. Use de maneira consciente!
Sobre o crime de compartilhamento de arquivos alheios.
Lei Carolina Dieckmann:
Art. 154-A do CP – Invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Sobre divulgação de inverdades ou boatos.
- a) Uma calúnia: Crime do Art. 138 do Código Penal com pena de detenção de 6 meses a 2 anos.
Consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Perceba que precisa ser um FATO e não apenas um adjetivo ou qualificação. Chamar de “corrupto”, por exemplo, não é calúnia, mas pode ser uma injúria, que explicaremos adiante. A Calúnia seria afirmar, mesmo sabendo não ser verdade, que aquele sujeito, quando ocupou a cadeira de autoridade pública, recebia propinas para facilitar a vida de empresários em licitações. Isso é um fato.
- b) Uma Difamação: Crime do Art. 139 do Código Penal e do Art. 325 do Código Eleitoral com pena de 3 meses a 1 ano.
A difamação ocorre com a imputação de um FATO ofensivo à reputação do ofendido. Novamente precisamos de um fato. Chamar de “Safado Caloteiro” não é difamação, pode ser uma injúria. Para ser difamação, exigi-se a afirmação de que o sujeito fez, por exemplo, uma certa promessa à uma pessoa ou grupo e descumpriu, deixando-os desamparados. Isso é um exemplo de fato difamatório, desde que ele não seja definido como crime (calúnia).
- c) Uma injúria: Crime previsto no Art. 140 do Código Penal e 326 do Código Eleitoral. Pena de até 6 meses de detenção.
Ocorre quando da uma adjetivação negativa ofensiva à dignidade ou decoro da vítima. Lembram dos exemplos anteriores? Lá exigiram fatos. Agora basta a qualificação citada. Chamar de Ladrão, Corrupto, Safado, beócio, mentecapto, acataléptico, ou se quiser baixar o nível, zé ruela, corno, filho da…bom, acho que entenderam.